Art. 604, § 2 do Código Processo Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 604, § 2 do Código Processo Civil

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA XXXXX20238190000 202300402583

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Mandado de segurança. Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Limitada c/c Apuração de Haveres. Impetrante que figura como autora na demanda de origem. Decisão que indeferiu pedido de levantamento de valores depositados em Juízo pelos réus. Decisão irrecorrível pela via instrumental, em observância ao rol do art. 1.015 do CPC . Writ que se conhece. Alegação de que o valor é incontroverso e que a pretensão de levantamento está amparada pelo art. 604 , § 2º do CPC . Quantia depositada pelos réus que não se mostra incontroversa. Depósito realizado de forma espontânea, juntamente com a contestação, restando consignado que é apenas demonstração de boa-fé para com o Juízo e a sócia retirante. Réus que não foram intimados a depositar valor incontroverso nos termos do art. 604 , § 1º do CPC , eis que o feita está ainda em sua fase inicial. Ausência de valor incontroverso a ser levantado neste momento processual. Inexistência de direito líquido e certo a embasar o presente mandamus. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE HAVERES. DECISÃO QUE AUTORIZOU O LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS PELAS SUCESSORAS DO SÓCIO FALECIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 604 , § 1º E § 2º DO CPC . DECISÃO QUE SE MANTÉM ÍNTEGRA. O artigo 604 do CPC prevê um "passoapasso" a ser seguido pelo julgador quando do procedimento de apuração de haveres, determinando que a sociedade deve, desde logo, depositar a parte incontroversa, cujo quantum poderá ser levantado pelo ex-sócio, ou por seus sucessores como no caso. Ausência de argumentos que demonstrem prejuízo ou a impossibilidade do exercício desse direito. Mera irresignação do agravante que não merece acolhida. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE HAVERES. DECISÃO QUE AUTORIZOU O LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS PELAS SUCESSORAS DO SÓCIO FALECIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 604 , § 1º E § 2º DO CPC . DECISÃO QUE SE MANTÉM ÍNTEGRA. O artigo 604 do CPC prevê um "passoapasso" a ser seguido pelo julgador quando do procedimento de apuração de haveres, determinando que a sociedade deve, desde logo, depositar a parte incontroversa, cujo quantum poderá ser levantado pelo ex-sócio, ou por seus sucessores como no caso. Ausência de argumentos que demonstrem prejuízo ou a impossibilidade do exercício desse direito. Mera irresignação do agravante que não merece acolhida. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO

Doutrina que cita Art. 604, § 2 do Código Processo Civil

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