STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ELABORAÇÃO DE CÁLCULO. DADOS EM PODER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBSERVÂNCIA À ÉPOCA DO ART. 604 , § 1º , DO CPC . 1. Quando a elaboração do cálculo depender de dados que estiverem em poder do devedor ou de terceiros, a lei confere ao magistrado que requisite a diligência, a teor do que preceituava a dicção do § 1º do art. 604 do CPC , atualmente disciplinado pelo art. 475-B, § 1º, do mesmo diploma legal. Precedentes. 2. Incabível a inovação recursal em sede de agravo regimental. 3. Agravo regimental improvido.