Art. 607, § 1 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 607, § 1 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41

  • TJ-PA - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PA

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    HABEAS CORPUS . PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROTESTO POR NOVO JÚRI. RÉU JULGADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 11 .689http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/93624/lei- 11689 -08/2008. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PARA DESTRANCAMENTO DO RECURSO. INSUBSISTÊNCIA. ROL TAXATIVO. ORDEM DENEGADA. 1. A recorribilidade se submete à legislação vigente na data em que a decisão foi publicada, consoante o art. 2.http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1028351/c%C3%B3digo-processo-penal-decreto-lei-3689-41 Do Código de Processo Penalhttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1028351/c%C3%B3digo-processo-penal-decreto-lei-3689-41. Incidência do princípio tempus regit actum. 2. O art. 4.ªhttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/93624/lei-11689-08 da Lei n.º 11.689http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/93624/lei-11689-08/2008, que revogou expressamente o Capítulo IV do Título II do Livro III, do Código de Processo Penalhttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1028351/c%C3%B3digo-processo-penal-decreto-lei-3689-41, afasta o direito ao protesto por novo júri quando o julgamento pelo Conselho de Sentença ocorrer após a sua entrada em vigor, ainda que o crime tenha sido cometido antes da extinção do recurso. 3. Quanto ao pedido de destrancamento de Recurso em Sentido Estrito observo que não há previsão legal para o referido recurso eis que possui rol taxativo, não havendo que se falar em concessão. 3. Ordem conhecida e denegada.

  • TJ-PA - Habeas Corpus: HC XXXXX20048140028 BELÉM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    a0 HABEAS CORPUS . PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROTESTO POR NOVO JÚRI. RÉU JULGADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 11 .689http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/93624/lei- 11689 -08/2008. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PARA DESTRANCAMENTO DO RECURSO. INSUBSISTÊNCIA. ROL TAXATIVO. ORDEM DENEGADA. 1. A recorribilidade se submete à legislação vigente na data em que a decisão foi publicada, consoante o art. 2.http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1028351/c%C3%B3digo-processo-penal-decreto-lei-3689-41 Do Código de Processo Penalhttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1028351/c%C3%B3digo-processo-penal-decreto-lei-3689-41. Incidência do princípio tempus regit actum. 2. O art. 4.ªhttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/93624/lei-11689-08 da Lei n.º 11.689http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/93624/lei-11689-08/2008, que revogou expressamente o Capítulo IV do Título II do Livro III, do Código de Processo Penalhttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1028351/c%C3%B3digo-processo-penal-decreto-lei-3689-41, afasta o direito ao protesto por novo júri quando o julgamento pelo Conselho de Sentença ocorrer após a sua entrada em vigor, ainda que o crime tenha sido cometido antes da extinção do recurso. 3. Quanto ao pedido de destrancamento de Recurso em Sentido Estrito observo que não há previsão legal para o referidoa1 recurso eis que possui rol taxativo, não havendo que se falar em concessão. 3. Ordem conhecida e denegada.

  • STF - AÇÃO PENAL: AP 883 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-79.2014.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO FUNDADA SOMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS OBTIDOS NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CORROBORADOS EM JUÍZO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AÇÃO PENAL IMPROCEDENTE. 1. A presunção de inocência exige, para ser afastada, um mínimo necessário de provas produzidas por meio de um devido processo legal. No sistema acusatório brasileiro, o ônus da prova é do Ministério Público, sendo imprescindíveis provas efetivas do alegado, produzidas sob o manto do contraditório e da ampla defesa, para a atribuição definitiva ao réu, de qualquer prática de conduta delitiva, sob pena de simulada e inconstitucional inversão do ônus da prova. 2. Inexistência de provas produzidas pelo Ministério Público na instrução processual ou de confirmação em juízo de elemento seguro obtido na fase inquisitorial e apto a afastar dúvida razoável no tocante à culpabilidade do réu. 3. Improcedência da ação penal. (AP 883, Relator (a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20/03/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG XXXXX-05-2018 PUBLIC XXXXX-05-2018)

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