Art. 607 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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Doutrina que cita Art. 607 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41

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    Casos Criminais Célebres - Ed. 2021

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    Gustavo Ferraz de Campos Monaco

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Jurisprudência que cita Art. 607 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    ART. 41 DO CPP . NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS. AMPLA DEFESA PRESERVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. [...] 3... VIOLAÇÃO DOS ARTS. 607 E 608 , AMBOS DO CPP . PROTESTO POR NOVO JÚRI. JULGAMENTO POSTERIOR À LEI Nº 11.689 /2008. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI PROCESSUAL PENAL... A Lei n. 11.689 , que entrou em vigor em 8/8/2008, revogou os arts. 607 e 608 do Código de Processo Penal e excluiu do ordenamento jurídico o protesto por novo júri, recurso privativo da defesa

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    Nas razões do apelo nobre, alega ofensa aos arts. 41 , 187 , § 2º , V e 214 , do CPP , 8º, item 2, letras a, b e c, do Decreto nº 678 , e 607 , do CPP , sob os seguintes fundamentos: a) deve ser declarada... ART. 607 , DO CPP . CONCURSO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO... Acerca da alegada violação ao art. 607 , do CPP , esta Corte tem se posicionado no sentido de que não cabe protesto por novo júri, quando o crime contra a vida for praticado em concurso

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Decisão • 

    3.689 /41, relativos ao Tribunal do Júri, não havendo que se falar, portanto, em ultratividade dos artigos 607 e 608 , ambos do Código de Processo Penal , em obediência ao princípio tempus regit actum... Nas razões do apelo nobre, alega ofensa aos arts. 2º, 593, III, d e § 3º, 607 e 617 , do CPP , ao fundamento de que o protesto por novo júri não mais integrava nosso ordenamento jurídico, desde a alteração... sessenta) dias após, pois, conforme se vê, o ora recorrido foi submetido a julgamento pelo Conselho Popular no dia 14 de julho de 2009, isto é, quando já estava em vigor a lei que alterou dispositivos do Decreto-Lei

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