TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Pindamonhangaba
Agravo de Instrumento – AÇÃO ANULATÓRIA – TUTELA ANTECIPADA – MULTA DE TRÂNSITO – SUPOSTA DIVERGÊNCIA NA SINALIZAÇÃO - Pretensão inicial da autora voltada à anulação dos AIT nº R00-0084009, nº R00-0142817, nº R00-0130548, nº R00-0138936 e nº R00-0137043, sob o fundamento de que o local não possui sinalização adequada – Decisão agravada que indeferiu a tutela antecipada – acerto - ausência dos requisitos estatuídos no art. 300 , do CPC/2015 – no caso em testilha, embora seja latente o risco de demora inerente ao provimento jurisdicional (periculum in mora), não restou evidenciada a probabilidade do direito deduzido em Juízo (fumus boni iuris) – mostra-se incontroverso que a autora transitou em velocidade superior à máxima permitida na via, por ela reconhecido, além de que havia sinalização no local, ainda que a condutora tenha entendido que não estavam bem posicionadas - o art. 61 , § 1º , I , 'c', do Código de Trânsito Brasileiro enuncia que, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras, na zona urbana - Decisão agravada mantida - Recurso da autora desprovido.