Art. 61, § 1 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 61, § 1 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96

  • TJ-PR - XXXXX20188160001 Curitiba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C.C. INDENIZAÇÃO POR CONCORRÊNCIA DESLEAL. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA. ALEGADA SIMULAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LAUDO PERICIAL QUE CORROBORA A VERSÃO APRESENTADA PELOS AUTORES. NEGÓCIO FIRMADO POR PARTES CAPAZES, COM OBJETO LÍCITO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE TENTATIVA DE ATRIBUIR APARÊNCIA DE ESPÉCIE DIVERSA ÀQUELA DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO DE MARCA UTILIZADA INDEVIDAMENTE. LICENÇA, TODAVIA, QUE NÃO CONFERE AOS AUTORES O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DA MARCA, MAS APENAS O SEU USO. EXPRESSA RESSALVA NO SENTIDO DE CABER EXCLUSIVAMENTE À PROPRIETÁRIA A ADOÇÃO DE MEDIDAS, INCLUSIVE JUDICIAIS, PARA A DEFESA DA MARCA. DISPOSIÇÃO EM SINTONIA COM O ART. 61 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 9.279 /96. CONTRATO, ADEMAIS, CELEBRADO APÓS A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, EM ARREMATAÇÃO JUDICIAL, PELO APELADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 535 DO CPC/1973 . REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 535 do CPC/1973 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela recorrente quanto à ilegitimidade ativa da agravada, em decorrência de suposta cessão de direitos de patente, demandaria reexame de matéria fática, vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Decisão • 

    parágrafo único , da Lei 9.279 /96 (...)... Nas razões de recurso especial, alega a parte agravante violação dos artigos 43 , inciso IV , 61 e 62 , todos da Lei 9.279 /96; 267 , inciso IV , e 295 do Código de Processo Civil de 1973... E, à fl. 526: E quanto ao disposto no inciso IV do art. 43 da Lei n.º 9.279 /96, também não tem razão a parte embargante

Peças Processuais que citam Art. 61, § 1 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96

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