TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 51988 DF XXXXX-2
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. COTA COMPULSÓRIA. IRREGULARIDADES. INOCORRÊNCIA. 1. A cota compulsória, que tem como justificativa a manutenção do equilíbrio e da renovação dos efetivos das Forças Armadas, é medida tomada pelo Administrador sempre que o número de promoções anuais, para cada posto, é superior ao número de vagas disponíveis ou quando há comprovado excesso no número de oficiais. 2. Não se vislumbra ilegalidade no ato que, em face de ter sido excedido o percentual mínimo de promoções anuais previsto no art. 61 da Lei n. 6.880 /80, transfere oficial da Aeronáutica para a reserva remunerada por ter sido atingido pela cota compulsória, uma vez que não há determinação legal no sentido de que o Administrador deva restringir-se ao mínimo estabelecido no art. 61 ao fixar o percentual anual de promoções. 3. Apelação a que se nega provimento.