Art. 62, Inc. Vii do Decreto 6514/08 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 62, Inc. Vii do Decreto 6514/08

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047109 RS XXXXX-68.2016.4.04.7109

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DIESEL. LANÇAMENTO DE ÓLEO EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI OU ATOS NORMATIVOS. LEI Nº 9605 /98 ARTS. 70 E 72 E DECRETO Nº 6514 /08 ART. 62 V - VII E 3º II. 1. Hipótese em que o IBAMA realizou autuação em face da autora, em razão de vazamento de óleo diesel em ponto de abastecimento em Bagé/RS, por violação à Lei nº 9605 /98, arts. 70 e 72 , e Decreto nº 6514 /08, art. 62 V - VII e 3º II. 2.A multa pela infração de "lançar óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em Leis ou atos noramtivos e deixar de adotar quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução ou contenção em caso de risco ou de dano ambiental grave ou irreversível" está prevista no art. 61 e 62 do Decreto nº 6514 /08, com previsão de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais). 3. A solução dada à lide - agravação da multa em seu triplo, nos termos do Artigo 11 , II do Decreto 6.514 /2008 e orientação jurídica normativa OJN 024/2010/PFE/IBAMA, pelo conhecimento de infração com o mesmo enquadramento, no interregno de 05 anos - encontra-se conforme aos elementos presentes nos autos e aos ditames da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Apelação a que se nega provimento, mantendo-se a sentença que julgou improcedente a demanda.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047200 SC XXXXX-38.2016.4.04.7200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE EFLUENTES EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI OU ATOS NORMATIVOS. LEI Nº 9605 /98 ARTS. 70 E 72 E DECRETO Nº 6514 /08 ART. 62 V - VII E 3º II. 1. Hipótese em que o ICMBio realizou autuação em face da autora, em razão de lançamento de efluentes em desacordo com as exigências estabelecidas em lei ou atos normativos no Rio Papaquara, rio que desemboca, diretamente, na ESEC Carijós, unidade de conservação federal de proteção integral. 2. A multa pela infração de "lançar óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em Leis ou atos noramtivos e deixar de adotar quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução ou contenção em caso de risco ou de dano ambiental grave ou irreversível" está prevista no art. 61 e 62 do Decreto nº 6514 /08, com previsão de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais). 3. A solução dada à lide - fixação de multa em R$ 200.000,00 - encontra-se conforme aos elementos presentes nos autos e aos ditames da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Apelação a que se nega provimento, mantendo-se a sentença que julgou improcedente a demanda.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20184047200 SC XXXXX-77.2018.4.04.7200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE EFLUENTES EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI OU ATOS NORMATIVOS. LEI Nº 9605 /98 ARTS. 70 E 72 E DECRETO Nº 6514 /08 ART. 62 V - VII E 3º II. 1. Hipótese em que o ICMBio realizou autuação em face da autora, em razão de lançamento de efluentes em desacordo com as exigências estabelecidas em lei ou atos normativos no Rio Papaquara, rio que desemboca, diretamente, na ESEC Carijós, unidade de conservação federal de proteção integral. 2. A multa pela infração de "lançar óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em Leis ou atos noramtivos e deixar de adotar quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução ou contenção em caso de risco ou de dano ambiental grave ou irreversível" está prevista no art. 61 e 62 do Decreto nº 6514 /08, com previsão de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais). 3. A solução dada à lide - fixação de multa - encontra-se conforme aos elementos presentes nos autos e aos ditames da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Apelação a que se nega provimento, mantendo-se a sentença que julgou improcedente a demanda.

Diários Oficiais que citam Art. 62, Inc. Vii do Decreto 6514/08

  • DOEMT 26/10/2018 - Pág. 19 - Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

    Diários Oficiais • 25/10/2018 • Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

    6.514 /08 e artigo 34, inciso II, do Decreto Estadual n. 1986/13... V e VII do Decreto Federal 6.514 /08, por lançamento de efluentes, no rio Araguaia, proveniente da linha verde e vermelha de indústria de abate de bovinos em desacordo com a legislação ambiental vigente... /08

  • DOEMT 22/11/2023 - Pág. 20 - Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

    Diários Oficiais • 21/11/2023 • Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

    inciso, V , VI , VII , X , e 66 , inciso II, todos do Decreto Federal nº 6514 /2008... /08, e manutenção do Termo de Embargo/ Interdição nº 22134907... Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT Código de Autenticidade: 562dfc69 no valor total de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), com fulcro nos artigos 80 , 61 , 62

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica