TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047109 RS XXXXX-68.2016.4.04.7109
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DIESEL. LANÇAMENTO DE ÓLEO EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI OU ATOS NORMATIVOS. LEI Nº 9605 /98 ARTS. 70 E 72 E DECRETO Nº 6514 /08 ART. 62 V - VII E 3º II. 1. Hipótese em que o IBAMA realizou autuação em face da autora, em razão de vazamento de óleo diesel em ponto de abastecimento em Bagé/RS, por violação à Lei nº 9605 /98, arts. 70 e 72 , e Decreto nº 6514 /08, art. 62 V - VII e 3º II. 2.A multa pela infração de "lançar óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em Leis ou atos noramtivos e deixar de adotar quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução ou contenção em caso de risco ou de dano ambiental grave ou irreversível" está prevista no art. 61 e 62 do Decreto nº 6514 /08, com previsão de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais). 3. A solução dada à lide - agravação da multa em seu triplo, nos termos do Artigo 11 , II do Decreto 6.514 /2008 e orientação jurídica normativa OJN 024/2010/PFE/IBAMA, pelo conhecimento de infração com o mesmo enquadramento, no interregno de 05 anos - encontra-se conforme aos elementos presentes nos autos e aos ditames da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Apelação a que se nega provimento, mantendo-se a sentença que julgou improcedente a demanda.