Art. 62 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social de 1991 - Lei 8213/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 62 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social de 1991 - Lei 8213/91

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO BENEFÍCIO À MÍNGUA DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O procedimento conhecido por "alta programada", em que a autarquia previdenciária, ao conceder benefício de auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o retorno do segurado à atividade laborativa, à míngua de nova perícia, não encontra respaldo na legislação federal. 2. Em atenção ao art. 62 da Lei n. 8.213 /91, faz-se imprescindível que, no caso concreto, o INSS promova nova perícia médica, em ordem a que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa. 3. No que regulamentou a "alta programada", o art. 78 do Decreto 3.048 /99, à época dos fatos (ano de 2007), desbordou da diretriz traçada no art. 62 da Lei n. 8.213 /91. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. "ALTA PROGRAMADA". ILEGALIDADE. ART. 78 , §§ 1º A 3º , DO DECRETO 3.048 /1999. ART. 62 DA LEI 8.213 /1991. 1. Cinge-se a controvérsia, em determinar se é possível a fixação de termo final do pagamento do benefício de auxílio-doença, sem que a Autarquia realize nova perícia médica antes do cancelamento do benefício a fim de verificar o restabelecimento do segurado. 2. O acórdão recorrido está no mesmo sentido da compreensão do STJ de que a inserção da chamada "alta programada" para auxílio-doença concedido pelo INSS pelo art. 78 , §§ 1º a 3º , do Decreto 3.048 /1999 (mediante modificação operada pelo Decreto 5.844 /2006)é ilegal, pois contraria o art. 62 da Lei 8.213 /1991. Precedentes: REsp XXXXX/PB , Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 17/12/2018, AgInt no AREsp XXXXX/MT , Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 28/05/2018. 3. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal, não há prover o Agravo Interno que contra ela se insurge. 4. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RACIONALIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. FIXAÇÃO PRÉVIA DE TERMO FINAL PARA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. ALTA MÉDICA PROGRAMADA ANTERIOR A MP 736 /2016. INCOMPATIBILIDADE COM A LEI 8.213 /91, ART. 62 . A SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DEVE SER PRECEDIDA DE PERÍCIA MÉDICA. PARECER MINISTERIAL PELO DESPROVIMENTO DO FEITO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 62 da Lei 8.213 /91 é taxativo em afirmar que o benefício de auxílio-doença só cessará quando o Segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência, pelo que não se há de presumir esse estado de higidez e, menos ainda, que ele possa se instalar por simples determinação ou deliberação do Esculápio. 2. Não há que se falar, portanto, em fixação de termo final para a cessação do pagamento do benefício previdenciário de auxílio-doença através de uma perícia prévia inicial, que ganharia um caráter de prova insofismável, atribuindo à perícia características típicas do positivismo filosófico (exatidão, certeza, generalidade e previsibilidade), insusceptível de erro ou inadequação à verdade. 3. Mostra-se inadmissível a prevalência da celeridade e da redução de gastos públicos em detrimento da Justiça e dos direitos fundamentais do Trabalhador, na condução das demandas previdenciárias em que se busca um benefício por incapacidade. 4. Logo, não há que se falar em alta presumida para a cessação do pagamento do benefício previdenciário de auxílio-doença, uma vez que a perícia médica é condição indispensável à cessação do benefício, nos termos do art. 62 da Lei 8.213 /91, pois somente ela poderá atestar se o Segurado possui condição de retornar às suas atividades ou não; além dessa previsão legal, há, ainda, a lógica linear comum e o bom sendo que orientam a realidade das relações da vida humana e social. 5. Registre-se que a edição da MP 736 /2016, que acrescentou os §§ 8o. e 9o. ao art. 60 da Lei 8.213 /91, consignando que sempre que possível o ato de concessão do auxílio-doença deverá fixar o prazo estimado da duração do benefício, sob pena de cessação automática em 120 dias, salvo requerimento de prorrogação formulado pelo Segurado, não modifica o entendimento aqui fixado e sim reforça a tese aqui apresentada de que tal conduta carecia de previsão legal 6. As questões previdenciárias regem-se pelo princípio tempus regit actum, razão pela qual as alterações legislativas, especialmente aquelas restritivas de direitos, só serão aplicadas aos benefícios concedidos após a sua publicação, o que não é a hipótese dos autos. 7. Agravo Interno do INSS a que se nega provimento.

Modelos que citam Art. 62 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social de 1991 - Lei 8213/91

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    Modelos • 22/09/2022 • Lafayette Advocacia

    ARTIGOS 42 , CAPUT E § 2.º , 59 e 62 DA LEI N.º 8.213 /91. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. REQUISITOS PRESENTES. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO... DA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Segundo o artigo 62 da lei 8.213 /91 a cessação do auxílio-doença poderá ocorrer na hipótese de constatação da incapacidade definitiva para qualquer atividade... O benefício previdenciário do auxílio-doença é regido pelo art. 59 da Lei nº 8.213 /91

  • Manifestação laudo pericial - encaminhamento reabilitação profissional

    Modelos • 22/01/2020 • ContratoRecurso Blog

    da Lei n. 8.213 /91)... 8.213 /91, que determina: Art. 62... Auxílio-doença devido, na forma do art. 62 da Lei n 8.213 /91. Adequação dos índices de atualização. Sentença reformada. Recursos voluntários e remessa necessária parcialmente providos

Peças Processuais que citam Art. 62 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social de 1991 - Lei 8213/91

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