TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20144025001
APELAÇÃO - ADMINISTRATIVO - MILITAR DA RESERVA REMUNERADA - TAIFEIRO-MOR DO EXÉRCITO - PROMOÇÃO - INTERSTÍCIO PREVISTO EMPORTARIA DO ESTADO MAIOR - VALIDADE - IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra que julgou improcedente o pedido autoral de promoção à graduação de Segundo-Sargento do Quadro Especialdo Exército, a contar da data em que completou 86 (oitenta e seis) meses na graduação de Terceiro-Sargento, ou, alternativamente,da data em que entrou em vigor a Lei nº 12.872 /2013. 2. As promoções à graduação de Terceiro Sargento do Quadro Especial sãoda competência do Comando Militar de Área, realizadas de acordo com as normas específicas estabelecidas pelo Comandante doExército, que tem a prerrogativa da definição dos universos selecionados para constituição dos limites, tendo em vista a composiçãodos Quadros de Acesso, conforme proposta do Estado-Maior do Exército, visando o equilíbrio no fluxo de carreira das praças. 3. Visando ao cumprimento do disposto na Lei nº 12.872 , de 24 de outubro de 2013, que criou o Quadro de Terceiros-Sargentosdo Exército foi editada a Portaria nº 492/2014 fixando o insterstício dos Terceiros- Sargentos daquele Quadro em quarentae oito meses para fins de ingresso no Quadro de Acesso. 4.As promoções de que trata a Lei nº 12.872 /2013 não contemplarãoos militares na inatividade. Caráter discricionário da Administração. Consonância com o art. 62 do Estatuto dos Militares . 5. Apelação conhecida e improvida.