Art. 62 do Estatuto dos Militares em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 62 do Estatuto dos Militares

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20144025001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO - ADMINISTRATIVO - MILITAR DA RESERVA REMUNERADA - TAIFEIRO-MOR DO EXÉRCITO - PROMOÇÃO - INTERSTÍCIO PREVISTO EMPORTARIA DO ESTADO MAIOR - VALIDADE - IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra que julgou improcedente o pedido autoral de promoção à graduação de Segundo-Sargento do Quadro Especialdo Exército, a contar da data em que completou 86 (oitenta e seis) meses na graduação de Terceiro-Sargento, ou, alternativamente,da data em que entrou em vigor a Lei nº 12.872 /2013. 2. As promoções à graduação de Terceiro Sargento do Quadro Especial sãoda competência do Comando Militar de Área, realizadas de acordo com as normas específicas estabelecidas pelo Comandante doExército, que tem a prerrogativa da definição dos universos selecionados para constituição dos limites, tendo em vista a composiçãodos Quadros de Acesso, conforme proposta do Estado-Maior do Exército, visando o equilíbrio no fluxo de carreira das praças. 3. Visando ao cumprimento do disposto na Lei nº 12.872 , de 24 de outubro de 2013, que criou o Quadro de Terceiros-Sargentosdo Exército foi editada a Portaria nº 492/2014 fixando o insterstício dos Terceiros- Sargentos daquele Quadro em quarentae oito meses para fins de ingresso no Quadro de Acesso. 4.As promoções de que trata a Lei nº 12.872 /2013 não contemplarãoos militares na inatividade. Caráter discricionário da Administração. Consonância com o art. 62 do Estatuto dos Militares . 5. Apelação conhecida e improvida.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20144025001 ES XXXXX-55.2014.4.02.5001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO - ADMINISTRATIVO - MILITAR DA RESERVA REMUNERADA - TAIFEIRO-MOR DO EXÉRCITO - PROMOÇÃO - INTERSTÍCIO PREVISTO EM PORTARIA DO ESTADO MAIOR - VALIDADE - IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra que julgou improcedente o pedido autoral de promoção à graduação de Segundo-Sargento do Quadro Especial do Exército, a contar da data em que completou 86 (oitenta e seis) meses na graduação de Terceiro-Sargento, ou, alternativamente, da data em que entrou em vigor a Lei nº 12.872 /2013. 2. As promoções à graduação de Terceiro Sargento do Quadro Especial são da competência do Comando Militar de Área, realizadas de acordo com as normas específicas estabelecidas pelo Comandante do Exército, que tem a prerrogativa da definição dos universos selecionados para constituição dos limites, tendo em vista a composição dos Quadros de Acesso, conforme proposta do Estado-Maior do Exército, visando o equilíbrio no fluxo de carreira das praças. 3. Visando ao cumprimento do disposto na Lei nº 12.872 , de 24 de outubro de 2013, que criou o Quadro de Terceiros-Sargentos do Exército foi editada a Portaria nº 492/2014 fixando o insterstício dos Terceiros- Sargentos daquele Quadro em quarenta e oito meses para fins de ingresso no Quadro de Acesso. 4.As promoções de que trata a Lei nº 12.872 /2013 não contemplarão os militares na inatividade. Caráter discricionário da Administração. Consonância com o art. 62 do Estatuto dos Militares . 5. Apelação conhecida e improvida.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1540 MS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROMOÇÃO DE POLICIAL-MILITAR AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR PELO MESMO ATO QUE O TRANSFERE PARA A RESERVA REMUNERADA: ART. 57, §§ 1º, 2º, 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 30.08.90, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º, III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 08.07.93. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO. 1. A regulamentação das promoções dos policiais-militares é tratada em leis que dispõem sobre normas gerais de organização das polícias-militares, as quais, por sua vez, estão sob reserva de lei federal ( CF , art. 22 , XXI ). O Estado-membro pode legislar sobre a matéria desde que de forma similar ao que dispuser a lei federal; no caso, esta proíbe a concessão do especial privilégio impugnado (art. 24 do Decreto-lei nº 667 /69 e art. 62 do Estatuto dos Militares - Lei nº 6.880 /80). 2. O impugnado art. 57 afronta diretamente à lei federal, e não à Constituição , e, em conseqüência, sendo o caso de ilegalidade, não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. 3. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida, ficando prejudicado o pedido de medida cautelar.

Peças Processuais que citam Art. 62 do Estatuto dos Militares

  • Contestação - TJPR - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Paranáprevidência e Estado do Paraná

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.16.0131 em 01/06/2022 • TJPR · Comarca · Santa Mariana, PR

    Página: 2 Ocorre que o referido dispositivo está revogado desde a edição da Lei Federal nº. 6.880 /80 ( Estatuto dos Militares ) que em seu artigo 62 , veda a promoção de militar por ocasião de sua transferência... E, por força do artigo 24 do Decreto-Lei 667 /1969e do artigo 22 , XXI da Constituição Federal a vedação do artigo 62 da Lei Federal nº. 6.880 /80 se aplica aos militares estaduais, senão vejamos: Art... II - NO MÉRITO DA IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO DE MILITAR NA PASSAGEM PARA A INATIVIDADE - LEI 5940/69 REVOGADA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DA LEI FEDERAL Nº. 6880 /80 E O ARTIGO 7º, § 3º DA LEI ESTADUAL 17.169

  • Contestação - TJPR - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Estado do Paraná e Paranáprevidência

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.16.0131 em 23/05/2022 • TJPR · Comarca · Santa Mariana, PR

    Nesse sentido, veja que, explicitamente, o artigo 62 da Lei Federal 6.880 /80 ( Estatuto dos Militares ) 1 VEDA a " promoção de militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma... PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR NA PASSAGEM PARA A INATIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DO ARTIGO 64 DA LEI 5940/69 - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 62 DA LEI FEDERAL 6880 /80 E 7º, § 3º DA LEI 17.169/2012 Afirma... II, do Código da Policia Militar (Lei Estadual n. 1943, de 23.06.1954)- Inadmissibilidade - Promoção de militar, na passagem para a inatividade, vedada expressamente pelo art. 62 do Estatuto dos Militares

  • Recurso - TJPR - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Paranáprevidência e Estado do Paraná

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.16.0131 em 30/08/2022 • TJPR · Comarca · Santa Mariana, PR

    ARTIGO REVOGADO PELO ARTIGO 62 , DO ESTATUDO DOS MILITARES (LEI N. 6.880 /1.980). APELANTE QUE INGRESSA NA CARREIRA MILITAR APÓS A VIGÊNCIA DO ESTATUTO DOS MILITARES . SENTENÇA MANTIDA... Entretanto, no ano de 1980, é editado o Estatuto dos Militares (Lei n. 6.880 /80), Lei Federal, o qual, no artigo 62 , consta a seguinte redação: Página 5 de 9 Art. 62 - Não haverá promoção de militar... -"Não haverá promoção de militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma" (art. 62 da Lei Nº 6.880 /80) ."(TJPR - 6a C

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