Art. 623 da Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 623 da Lei 13105/15

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DEVIDAMENTE EXAMINADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. INCIDENTE PROCESSUAL NÃO INSTAURADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. HERDEIRO QUE NÃO CHEGOU A EXERC ER A FUNÇÃO DE INVENTARIANTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. LITIGIOSIDADE E MOROSIDADE NA LIQUIDAÇÃO DOS BENS A INVENTARIAR. QUESTÕES AFASTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7 /STJ. 1. Os propósitos do recurso especial interposto por Alexandre Augusto Ramos Magalhães Ferreira e Maria Helena Ramos Magalhães Ferreira consistem em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; e (ii) se seria indispensável a instauração de incidente processual próprio para a remoção do inventariante Alexandre . 2. O propósito do recurso especial interposto por João Paulo Menna Barreto de Castro Ferreira e Ana Amélia Menna Barreto de Castro Ferreira consiste em definir se o acórdão recorrido, ao determinar o prosseguimento da ação de inventário, teria desconsiderado a litigiosidade e a morosidade na liquidação dos bens a inventariar. 3. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou todas as questões suscitadas pelas partes suficientes ao deslinde da controvérsia, inexistindo a apontada omissão no acórdão recorrido. 4. Nos termos do que preconiza o art. 623 , caput e parágrafo único , do Código de Processo Civil de 2015 , é necessária, em regra, a instauração de incidente de remoção do inventariante, em autos apartados, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa.4.1. Todavia, a ausência de instauração do incidente processual de remoção do inventariante nomeado não implica, por si só, nulidade da decisão proferida, devendo-se analisar as peculiaridades do caso concreto, sobretudo se foi assegurado o contraditório e a ampla defesa.4.2. No caso, após a oposição de embargos de declaração pelos demais herdeiros e pelo interessado, nos quais todos se insurgiram contra a nomeação do herdeiro Alexandre como inventariante, este apresentou impugnação aos referidos aclaratórios e, posteriormente, interpôs recurso de apelação e o presente recurso especial, refutando os argumentos contrários à sua nomeação, não havendo que se falar, portanto, em supressão do seu direito ao contraditório e à ampla defesa.4.3. Com efeito, a necessidade de se instaurar uma ampla dilação probatória para justificar ou não a manutenção do inventariante na respectiva função, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 623 do CPC/2015 , ocorre quando ele já atua há um certo tempo no inventário, a fim de lhe garantir a possibilidade de demonstrar que atuou em benefício do espólio de maneira correta, isto é, com imparcialidade, retidão e eficiência.4.4. Na hipótese, contudo, não se mostra necessária qualquer produção de prova nesse sentido, visto que o recorrente Alexandre não atuou nenhum dia sequer como inventariante no processo subjacente, razão pela qual a insurgência quanto à sua remoção da função limitava-se à interposição de recursos nos autos, como, de fato, ocorreu. 4.5. Ademais, é fato incontroverso nos autos que o recorrente Alexandre ajuizou ações judiciais em desfavor dos demais herdeiros e contra o próprio espólio, o que revela nítido conflito de interesses em relação à sua nomeação como inventariante, devendo, por essa razão, ser mantido o acórdão recorrido em sua integralidade.5. No tocante à alegação acerca da impossibilidade de prosseguimento do inventário em virtude da litigiosidade e morosidade na liquidação dos bens a inventariar, não há como reformar o acórdão recorrido nesse ponto, pois o Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu a plena viabilidade da partilha dos bens no bojo da ação subjacente, circunstância que faz incidir o óbice da Súmula 7 /STJ. 6. Recurso especial interposto por ALEXANDRE AUGUSTO RAMOS MAGALHÃES FERREIRA e MARIA HELENA RAMOS MAGALHÃES FERREIRA conhecido e desprovido. 7. Recurso especial interposto por JOÃO PAULO MENNA BARRETO DE CASTRO FERREIRA e ANA AMÉLIA MENNA BARRETO DE CASTRO FERREIRA não conhecido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 623 DO NCPC . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. PARADIGMAS ORIUNDOS DO MESMO TRIBUNAL PROLATOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 13 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021 , § 4º , DO NCPC . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. A teor do disposto no art. 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, para a configuração do dissídio jurisprudencial é necessária a transcrição de trechos de ementas capazes de comprovar o desacerto da decisão impugnada frente ao paradigma apresentado, sendo indispensável, para tanto, o cotejo analítico dos casos confrontados, o que não ocorreu, no caso vertente. 3. Ademais, o dissenso interpretativo não pode ser conhecido no caso dos autos, pois, nos termos da Súmula nº 13 desta Corte, "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". 4. Em razão da improcedência do presente recurso, e da anterior advertência em relação a incidência do NCPC , incide ao caso a multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do NCPC , no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei. 5. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 SANTA ROSA

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE EM AUTOS APARTADOS. ART. 623 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC . INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCABIMENTO. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , EM SEU ARTIGO 623 , PREVÊ EXPRESSAMENTE QUE, REQUERIDA SUA REMOÇÃO, O INVENTARIANTE SERÁ INTIMADO PARA DEFENDER-SE E PRODUZIR PROVAS E, NO PARÁGRAFO ÚNICO O RESPECTIVO ARTIGO, QUE O INCIDENTE CORRERÁ EM APENSO AOS AUTOS DO INVENTÁRIO.HAVENDO REQUERIMENTO DE REMOÇÃO DO INVENTARIANTE EM INCIDENTE PRÓPRIO, CABÍVEL O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO CONFORME DISPOSTO NO ART. 623 E SEGUINTES DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

Modelos que citam Art. 623 da Lei 13105/15

  • Remoção Destituição de Inventariante - Modelo de Peça Jurídica

    Modelos • 29/01/2023 • Julio Cesar Martins

    Juízo, processo nº XXXX, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 622 e 623 , do Código de Processo Civil , apresentar: PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE com distribuição por dependência aos autos... III - NOMEAÇÃO DE NOVO INVENTARIANTE 21. - Nos moldes do artigo 623 , do CPC/2015 , recebida a ação de destituição do inventariante, este será intimado para apresentar defesa e produzir provas, no prazo... de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, superado a essa fase, o Juiz decidira pela remoção ou não, em caso positivo nomeará outro inventariante. 22. - Desse modo, com fundamento no artigo 61 , 7 do CPC

  • Remoção de Inventariante

    Modelos • 26/03/2024 • Marcelo Rodrigues da Costa

    Art. 623 do CPC “Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622 , será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas... (quinze) dias, nos termos dos artigos 623 e 626 do Código de Processo Civil... DO INCIDENTE DE REMOÇÃO Nos moldes do artigo 623 , Parágrafo único , do CPC este processo correrá em apenso ao processo xxx

  • Incidente de Remoção de Inventariante

    Modelos • 26/12/2021 • Miriam Cristina Rodrigues de Faria

    e legislação referente ao tem; 2) A intimação do inventariante para defender-se e produzir provas, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 623 do Código de Processo Civil ; 3) Seja julgado procedente... conforme previsto no art. 622 , II , do CPC .”... Dessa forma, em virtude do mau desempenho e ausência de medidas que deveriam ser tomadas pelo Inventariante o processo encontra-se baixado definitivamente desde 26 de outubro de 2015 e em 15 de janeiro

Peças Processuais que citam Art. 623 da Lei 13105/15

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