TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20088190001
Embargos à Execução. Execução Fiscal. IPTU relativo aos anos de 2004 e 2005. Alegação de não aplicação do § 8º do art. 63 do Código Tributário Municipal. Sentença de procedência. Inconformismo do Município. O art. 63, § 8º do CTM não foi declarado inconstitucional. Isenção parcial prevista no art. 63, § 8º, do Código Tributário Municipal, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.936 /1992. Perícia realizada nos autos que concluiu que a apelada cumpriu todos os requisitos previstos na Lei Municipal, notadamente, a existência de obras de urbanização, a não concessão do habite-se e a ocorrência de desmembramento. Apelada que faz jus à isenção parcial do Imposto Predial Territorial Urbano. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. Honorários recursais majorados. DESPROVIMENTO DO RECURSO.