Art. 63, Inc. Ii da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 63, Inc. Ii da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6072 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 2º, 3º E 4º DA LEI Nº 15.188/2018 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 13.930/2012 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO RIO-GRANDENSE DO ARROZ. NORMAS SOBRE PROMOÇÕES E GRATIFICAÇÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS DO EXECUTIVO ACRESCIDAS POR EMENDA PARLAMENTAR. INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL. AUMENTO DE DESPESA. LIMITES CONSTITUCIONAIS ÀS EMENDAS PARLAMENTARES AOS PROJETOS DE LEI DE INICIATIVA RESERVADA. OFENSA AO ART. 63 , I , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES (ART. 2º , CF ). JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA E DOMINANTE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica e dominante no sentido de que a previsão constitucional de iniciativa legislativa reservada não impede que o projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo seja objeto de emendas parlamentares. Nesse sentido: ADI 1.050 -MC, Rel. Min. Celso de Mello; ADI 865 -MC, Rel. Min. Celso de Mello. 2. Entretanto, este Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacífica e dominante no sentido de que a possibilidade de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, aos Tribunais, ao Ministério Público, dentre outros, encontra duas limitações constitucionais, quais sejam: (i) não acarretem em aumento de despesa e; (ii) mantenham pertinência temática com o objeto do projeto de lei. 3. A emenda parlamentar objeto da presente ação acarretou em inegável aumento de despesa previsto no projeto original encaminhado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, violando, portanto, o art. 63 , I , da Constituição Federal , dado que instituiu e estendeu gratificações, bem como reduziu o tempo originalmente previsto na lei entre as promoções, tornado-as mais frequentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente.

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst: XXXXX50574721000 MG

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 3º DA LEI 500/15 DO MUNICÍPIO DE NOVA PORTEIRINHA - EMENDA DE PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO PELO PODER LEGISLATIVO - POSSIBILIDADE - FORMA DE PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROCURADOR JURÍDICO, CHEFE DE CONTROLE INTERNO, GERENTE DE DIVISÃO I E II - CARGO DE RECRUTAMENTO LIMITADO - SERVIDORES EFETIVOS - REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1- Muito embora a norma objeto de questionamento guarde relação com a organização administrativa do Município de Nova Porteirinha, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 66, III, b e c da Constituição Estadual) o fato de ter sido originária de uma emenda do Poder Legislativo, por si só, não legitima o reconhecimento da sua inconstitucionalidade. 2- A Constituição Federal bem como a Constituição Estadual, em seus artigos 66, inciso III e 61, caput, respectivamente, conferem ao Poder Legislativo a função extraparlamentar de iniciativa de lei, entre elas a do próprio Chefe do Poder Executivo. Portanto, não se pode impedir a participação legislativa discussão e votação de projetos de lei. 3- O poder de emendar projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo conferido ao Poder Legislativo sofre rigorosa limitação constitucional (art. 68 , inciso II da CEMG e art. 63 , inciso II , da CF/88 ), devendo ser exercida em observância à pertinência temática com proposição original, não podendo acarretar aumento de despesas.

  • STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2681 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ESTADUAL QUE ESTENDE A REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA INERENTE A DETERMINADA CATEGORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS A OUTRAS CATEGORIAS FUNCIONAIS NÃO ABRANGIDAS PELO PROJETO DE LEI ORIGINAL - EXTENSÃO DE BENEFÍCIO PECUNIÁRIO RESULTANTE DE EMENDA DE INICIATIVA PARLAMENTAR APROVADA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - CONSEQÜENTE AUMENTO DA DESPESA GLOBAL PREVISTA NO PROJETO DE LEI - IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DESSA MAJORAÇÃO POR EFEITO DE EMENDA DE INICIATIVA PARLAMENTAR - INCIDÊNCIA DA RESTRIÇÃO PREVISTA NO ART. 63 , I , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA - VETO REJEITADO - PROMULGAÇÃO DA LEI PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA LOCAL - ATUAÇÃO PROCESSUAL ORDINÁRIA DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO COMO “CURADOR DA PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE” DAS LEIS E ATOS NORMATIVOS ESTATAIS - DESNECESSIDADE, PORÉM, DESSA DEFESA QUANDO O ATO IMPUGNADO VEICULAR MATÉRIA CUJA INCONSTITUCIONALIDADE JÁ TENHA SIDO PRONUNCIADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO EXERCÍCIO DE SUA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. PROCESSO LEGISLATIVO E ESTADO-MEMBRO. - A atuação dos integrantes da Assembléia Legislativa dos Estados-membros acha-se submetida, no processo de formação das leis, à limitação imposta pelo art. 63 da Constituição , que veda - ressalvadas as proposições de natureza orçamentária - o oferecimento de emendas parlamentares de que resulte o aumento da despesa prevista nos projetos sujeitos ao exclusivo poder de iniciativa do Governador do Estado ou referentes à organização administrativa dos Poderes Legislativo e Judiciário locais, bem assim do Ministério Público estadual. O EXERCÍCIO DO PODER DE EMENDA, PELOS MEMBROS DO PARLAMENTO, QUALIFICA-SE COMO PRERROGATIVA INERENTE À FUNÇÃO LEGISLATIVA DO ESTADO - O poder de emendar - que não constitui derivação do poder de iniciar o processo de formação das leis - qualifica-se como prerrogativa deferida aos parlamentares, que se sujeitam, no entanto, quanto ao seu exercício, às restrições impostas, em “numerus clausus”, pela Constituição Federal - A Constituição Federal de 1988, prestigiando o exercício da função parlamentar, afastou muitas das restrições que incidiam, especificamente, no regime constitucional anterior, sobre o poder de emenda reconhecido aos membros do Legislativo. O legislador constituinte, ao assim proceder, certamente pretendeu repudiar a concepção regalista de Estado (RTJ 32/143 - RTJ 33/107 - RTJ 34/6 - RTJ 40/348), que suprimiria, caso ainda prevalecesse, o poder de emenda dos membros do Legislativo - Revela-se plenamente legítimo, desse modo, o exercício do poder de emenda pelos parlamentares, mesmo quando se tratar de projetos de lei sujeitos à reserva de iniciativa de outros órgãos e Poderes do Estado, incidindo, no entanto, sobre essa prerrogativa parlamentar - que é inerente à atividade legislativa -, as restrições decorrentes do próprio texto constitucional ( CF , art. 63 , I e II ), bem assim aquela fundada na exigência de que as emendas de iniciativa parlamentar sempre guardem relação de pertinência (“afinidade lógica”) com o objeto da proposição legislativa. Doutrina. Precedentes. ATUAÇÃO DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO NO PROCESSO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - O Advogado-Geral da União - que, em princípio, atua como curador da presunção de constitucionalidade do ato impugnado (RTJ 131/470 - RTJ 131/958 - RTJ 170/801-802, v.g.) - não está obrigado a defender o diploma estatal, se este veicular conteúdo normativo já declarado incompatível com a Constituição da Republica pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos proferidos no exercício de sua jurisdição constitucional. Precedentes.

Peças Processuais que citam Art. 63, Inc. Ii da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Petição - TJMG - Ação Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - [Cível] Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Estado de Minas Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.13.0392 em 22/03/2021 • TJMG · Comarca · Malacacheta, MG

    Ademais, as restrições decorrentes do próprio texto constitucional ( CF , art. 63 , I e II ), dizem respeito, nesse particular, na exigência de que as emendas de iniciativa parlamentar sempre guardem relação... ( CF , art. 63 , I e II ), bem assim aquela fundada na exigência de que as emendas de iniciativa parlamentar sempre guardem relação de pertinência ("afinidade lógica") com o objeto da proposição legislativa... A contratação irregular de servidor público impede o reconhecimento dos direitos previstos no § 3º do artigo 39 da CF/88 , conferindo ao contratado tão somente o direito ao recebimento da contraprestação

  • Petição - TJMG - Ação Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - [Cível] Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Estado de Minas Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.13.0392 em 23/02/2021 • TJMG · Comarca · Malacacheta, MG

    Ademais, as restrições decorrentes do próprio texto constitucional ( CF , art. 63 , I e II ), dizem respeito, nesse particular, na exigência de que as emendas de iniciativa parlamentar sempre guardem relação... art. 63 , I e II ), bem assim aquela fundada na exigência de que as emendas de iniciativa parlamentar sempre guardem relação de pertinência ("afinidade lógica") com o objeto da proposição legislativa... A contratação irregular de servidor público impede o reconhecimento dos direitos previstos no § 3º do artigo 39 da CF/88 , conferindo ao contratado tão somente o direito ao recebimento da contraprestação

  • Petição - TJMG - Ação Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - [Cível] Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Estado de Minas Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.13.0392 em 26/02/2021 • TJMG · Comarca · Malacacheta, MG

    Ademais, as restrições decorrentes do próprio texto constitucional ( CF , art. 63 , I e II ), dizem respeito, nesse particular, na exigência de que as emendas de iniciativa parlamentar sempre guardem relação... art. 63 , I e II ), bem assim aquela fundada na exigência de que as emendas de iniciativa parlamentar sempre guardem relação de pertinência ("afinidade lógica") com o objeto da proposição legislativa... A contratação irregular de servidor público impede o reconhecimento dos direitos previstos no § 3º do artigo 39 da CF/88 , conferindo ao contratado tão somente o direito ao recebimento da contraprestação

Doutrina que cita Art. 63, Inc. Ii da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Capa

    Direito Constitucional Brasileiro

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Georges Abboud

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