Art. 63 da Lei de Falência em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 63 da Lei de Falência

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO TRABALHISTA POR EQUIPARAÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. DELIBERAÇÃO. APLICAÇÃO DO LIMITE PREVISTO NO ART. 83 , I , DA LEI N. 11.101 /2005. 150 (CENTO E CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. EXCEDENTE CONSIDERADO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. OFENSA AO ART. 54 DA LEI N. 11.101 /2005 NÃO CARACTERIZADA. 1. "Em se tratando de crédito trabalhista por equiparação (honorários advocatícios de alta monta), as Turmas de Direito Privado firmaram o entendimento de que é possível, por deliberação da AGC, a aplicação do limite previsto no art. 83 , I , da Lei 11.101 /2005 às empresas em recuperação judicial, desde que devida e expressamente previsto pelo plano de recuperação judicial, instrumento adequado para dispor sobre forma de pagamento das dívidas da empresa em soerguimento (princípio da preservação da empresa)" ( REsp n. 1.812.143/MT , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 17/11/2021). 2. Quanto à recente extinção da recuperação (fato novo), seus efeitos sobre a validade da cláusula do plano ora impugnada, que implicou novação das dívidas da recuperanda, não devem ser discutidos nesta instância especial. 3. Ademais, a própria decisão que decretou o encerramento da recuperação judicial com fundamento nos arts. 61 e 63 da Lei n. 11.101 /2005, impugnada em apelação ainda não julgada, determinou que "todos os créditos abarcados pelo art. 49 da Lei n. 11.101 /2005, nos termos do REsp XXXXX/RS , devem ser pagos nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado, independentemente de habilitação nestes autos ou de execução em Juízo diverso, diante do caráter erga omnes e ex vi legis da sujeição recuperacional". 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA PAGAMENTO DOS CREDORES TRABALHISTAS. MARCO INICIAL. ART. 54 DA LEI 11.101 /05. DATA DA CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE GARANTIAS. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AOS CREDORES QUE NÃO ANUÍRAM. SUSPENSÃO DAS AÇÕES MOVIDAS CONTRA COOBRIGADOS. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 /STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. 1. Recuperação judicial requerida em 20/4/2016. Recurso especial interposto em 22/5/2020. Autos conclusos à Relatora em 26/2/2021.2. O propósito recursal consiste em (i) definir o termo inicial da contagem do prazo para pagamento dos credores trabalhistas no procedimento de recuperação judicial e (ii) verificar a higidez das cláusulas do plano de soerguimento que preveem: (a) a supressão de garantias; (b) a impossibilidade de decretação automática da falência em caso de descumprimento das condições entabuladas; (c) a venda de ativos independentemente de autorização judicial; e (d) o encerramento da recuperação judicial após cumpridas as obrigações que se vencerem até dois anos após a homologação judicial do plano.3. O início do cumprimento da obrigação de pagar os créditos trabalhistas que integram o plano de soerguimento do devedor está condicionado à concessão da recuperação judicial. Precedente específico da Terceira Turma.4. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a supressão de garantias somente é eficaz em relação aos credores que com ela anuíram.5. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos artigos 6º , caput, e 52 , inciso III , ou a novação a que se refere o artigo 59 , caput, por força do que dispõe o artigo 49 , § 1º , todos da Lei 11.101 /2005.Precedente qualificado.6. O conteúdo normativo do artigo 47 da Lei 11.101 /05 - que fundamenta a pretensão recursal acerca da impossibilidade de decretação da falência na hipótese de descumprimento do plano - não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, de modo que, carecendo do necessário prequestionamento, fica inviabilizado o exame da questão (Súmula 211 /STJ). 7 . O deferimento da recuperação judicial impõe restrições à livre administração da empresa, sendo exigida autorização judicial para atos que envolvam alienação e oneração de bens que compõem o ativo permanente, bem como a observância de eventuais condicionamentos elencados no plano de recuperação judicial. Precedente.8. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.9. Os argumentos invocados pelos recorrentes não demonstram como o acórdão recorrido violou os artigos 61 e 63 da Lei 11.101 /05.RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA PAGAMENTO DOS CREDORES TRABALHISTAS. MARCO INICIAL. ART. 54 DA LEI 11.101 /05. DATA DA CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE GARANTIAS. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AOS CREDORES QUE NÃO ANUÍRAM. SUSPENSÃO DAS AÇÕES MOVIDAS CONTRA COOBRIGADOS. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 /STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. 1. Recuperação judicial requerida em 20/4/2016. Recurso especial interposto em 22/5/2020. Autos conclusos à Relatora em 26/2/2021. 2. O propósito recursal consiste em (i) definir o termo inicial da contagem do prazo para pagamento dos credores trabalhistas no procedimento de recuperação judicial e (ii) verificar a higidez das cláusulas do plano de soerguimento que preveem: (a) a supressão de garantias; (b) a impossibilidade de decretação automática da falência em caso de descumprimento das condições entabuladas; (c) a venda de ativos independentemente de autorização judicial; e (d) o encerramento da recuperação judicial após cumpridas as obrigações que se vencerem até dois anos após a homologação judicial do plano. 3. O início do cumprimento da obrigação de pagar os créditos trabalhistas que integram o plano de soerguimento do devedor está condicionado à concessão da recuperação judicial. Precedente específico da Terceira Turma. 4. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a supressão de garantias somente é eficaz em relação aos credores que com ela anuíram. 5. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos artigos 6º , caput, e 52 , inciso III , ou a novação a que se refere o artigo 59 , caput, por força do que dispõe o artigo 49 , § 1º , todos da Lei 11.101 /2005. Precedente qualificado. 6. O conteúdo normativo do artigo 47 da Lei 11.101 /05 - que fundamenta a pretensão recursal acerca da impossibilidade de decretação da falência na hipótese de descumprimento do plano - não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, de modo que, carecendo do necessário prequestionamento, fica inviabilizado o exame da questão ( Súmula 211 /STJ). 7. O deferimento da recuperação judicial impõe restrições à livre administração da empresa, sendo exigida autorização judicial para atos que envolvam alienação e oneração de bens que compõem o ativo permanente, bem como a observância de eventuais condicionamentos elencados no plano de recuperação judicial. Precedente. 8. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 9. Os argumentos invocados pelos recorrentes não demonstram como o acórdão recorrido violou os artigos 61 e 63 da Lei 11.101 /05. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Modelos que citam Art. 63 da Lei de Falência

  • Pedido De Publicação Do Aviso Aos Credores

    Modelos • 06/01/2020 • ContratoRecurso Blog

    inciso I da Lei de Falencias )... respeitosamente, requerer a publicação do aviso aos credores e interessados que o síndico encontra-se à disposição em seu escritório, sito à (endereço completo), horário comercial, nesta Capital, (art. 63

  • Modelo - Plano de Recuperação Judicial

    Modelos • 10/10/2016 • Rafael Cicchi

    da Lei de Falencias... Cumpridas as obrigações previstas no Plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da Data da Homologação Judicial, o juízo decretará por sentença o encerramento da recuperação judicial, nos termos do art. 63... “Lei de Falências”: Lei 11.101 , de 9 de fevereiro de 2005

Peças Processuais que citam Art. 63 da Lei de Falência

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