TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20228260132 Catanduva
PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. Pretendida desclassificação do delito de tráfico para o de "uso pessoal". Subsidiariamente, a aplicação do redutor pelo tráfico privilegiado. Impertinência. 1) Condenação legítima. Desclassificação para o delito do art. 28 da Lei de Drogas . Impossibilidade. Acusação cabalmente comprovada, sem dúvidas sobre materialidade e autoria. Acusado que trazia consigo 10 (dez) porções de crack. a alegação de ser o acusado usuário ou dependente de droga, por si só, não constitui motivo relevante para a descaracterização do tráfico de entorpecentes. Depoimentos dos agentes públicos coesos e legítimos, em nada desmerecidos na prova produzida. Condenação mantida. 2) Dosimetria das penas. A) Consideração da atenuante menoridade relativa na fase intermediária. Necessidade. Acusado com 19 (dezenove) anos na data dos fatos. Redução sem reflexo na pena final; B) Aplicação da minorante prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06. Impossibilidade. Presença de elementos (quantidade e natureza de entorpecente apreendido, bem como cometimento de atos infracionais por delitos análogos ao crime de tráfico de drogas, além de sentença de primeiro grau condenatória por tráfico de drogas, pendente de recurso defensivo, por ato anterior ao ora analisado) que demonstram que o réu se dedicava à atividade criminosa, em especial ao tráfico de substâncias ilícitas, indicando habitualidade. Impedimento do benefício. Parcial provimento, sem reflexo na pena final.