STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SEGURO GARANTIA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE TAL OBRIGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E NAS CLÁUSULAS DO EDITAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem consigno que, "após a fase de análise dos documentos de habilitação, por vários meses, a TPI foi, em 19.02.09, convocada para assinar o contrato de concessão. O prazo previsto no edital era de 30 dias. O edital previa, ainda, que a TPI deveria, até dois dias úteis antes do prazo final para a assinatura do contrato: a) depositar o montante de R$ 118.800.000,00, correspondente a 20% do valor da outorga fixa (item 17.2, I); b) contratar as coberturas de seguro previstas no Plano de Negócios, com a apresentação da garantia para a execução do contrato (itens 17.2, IV e 24). No final do prazo, em 17.03.09, a TPI postulou a prorrogação do prazo por mais 30 dias, conforme autorizado pelo edital e no artigo 64 , § 1º , da Lei Federal nº 8.666 /93. Tal prorrogação foi deferida pela ARTESP e o novo prazo encerrou-se em 17.04.09. Contudo, novamente, a TPI não demonstrou o cumprimento das obrigações prévias no prazo assinalado. Assim, na data prevista (17.04.09), ao invés de demonstrar o cumprimento dos requisitos, a TPI apenas postulou nova prorrogação por mais 30 dias. Por ter sido considerado juridicamente impossível, o pedido foi indeferido pela ARTESP, fundamentado em orientação deste E. Tribunal de Justiça e em doutrina específica" (fls. 1.177-1.178, e-STJ). 2. É inviável a revisão do disposto no acórdão recorrido, uma vez que seria necessária a interpretação das cláusulas do edital de licitação e o reexame de provas o que não é possível em Recurso Especial, ante o disposto nas súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo Interno não provido.