Art. 64, Inc. V da Lei 7210/84 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Diários Oficiais que citam Art. 64, Inc. V da Lei 7210/84

  • DJGO 12/01/2021 - Pág. 247 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 11/01/2021 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    NOS TERMOS DO ART. 202 DA LEI N 7.210/84 ( LEI DE EXECUCOES PENAIS ), NAO CONSTARAO DA FOLHA CORRI DA, ATESTADOS OU CERTIDOES FORNECIDAS POR AUTORIDADE POLICIAL OU POR AUXILIARES DA JUSTIÇA, QUALQUER NOTICIA... 7209 /84 ART 171 PAR INC ADV (REQDO) : (28536 GO) LILIAN SAMPAIO KROGER VALOR DA CAUSA: 0,00 JUIZ (A) : FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS SILVA ( JUIZ 1 ) Prazo : 10 dias -------------------------------------... C, S/N QD 1-A S/N ESTANCIA ITAGUAI CEP - 75690000 TEL: (64) 3454-9600 - FAX : (64) 3454-9642 3A VARA CRIMINAL - TÉRREO EMITENTE: XXXXX AR/MP EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA --------------------------

  • DJGO 12/02/2019 - Pág. 1753 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 11/02/2019 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    E como esteja(m) o(s) acusado(s)/querelado(s) emlugar incerto e n`o sabido, fica(m) os mesmos pelo presente NOS TERMOS DO ART. 161, DA LEI 7210/84, INTIME-SE O APENADO,POR EDITAL ,COM PRAZO DE 20(VINTE... 7209/84 ART 121 PAR 1 INC ADV (REQDO) : (24131 DF) BRUCE FLAVIO DE JESUS GOMES VALOR DA CAUSA: 0,00 JUIZ(A) : JOSE DOS REIS PINHEIRO LEMES ( JUIZ 1 ) Audiencia : 13/03/2019 as 14:30 hs Prazo : 20 dias... CEP - 75200000 TEL: (64) 3461-8467 - FAX : (64) 3461-8467 ESCRIVANIA DO CRIME - TÉRREO EMITENTE: XXXXX AR/MP EDITAL DE INTIMAÇÃO ---------------------------- PROCESSO ------------------ E120L161 PROTOCOLO

  • DJGO 12/08/2019 - Pág. 2307 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 11/08/2019 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    66, INCISO II, DA LEI 7.210/84... 7209 /84 ART 244 PAR INC ADV (REQDO) : (13941 GO) ABELARDO JOSE DE MOURA VALOR DA CAUSA: 0,00 JUIZ (A) : FELIPE MORAIS BARBOSA ( JUIZ 1 ) Prazo : 15 dias ----------------------------------------------... PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS XXXXX/2019 COMARCA DE QUIRINOPOLIS FÓRUM - AVENIDA BRASIL 602 ALEXANDRINA CEP - 75860000 TEL: (64) 3651-1249 - FAX : (64) 3651-3768 ESCRIVANIA DO CRIME - TÉRREO EMITENTE

Jurisprudência que cita Art. 64, Inc. V da Lei 7210/84

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE CONDENAÇÃO CRIMINAL DO BANCO DE DADOS DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT - IIRGD: IMPOSSIBILIDADE. REABILITAÇÃO. INFORMAÇÕES DE ACESSO RESTRITO POR MEIO DE REQUERIMENTO, FUNDAMENTADO, DE JUIZ CRIMINAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE "NADA CONSTA" PARA O FIM DE POSSE EM CONCURSO PÚBLICO DE VIGIA. SIGILO ASSEGURADO PELO ART. 202 DA LEI N.º 7.210 /84. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A Terceira Seção desta Corte tem entendido que "por analogia à regra inserta no art. 748 do Código de Processo Penal , as anotações referentes a inquéritos policiais e ações penais não serão mencionadas na Folha de Antecedentes Criminais, nem em certidão extraída dos livros do juízo, nas hipóteses em que resultarem na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, arquivamento, absolvição ou reabilitação." ( RMS n. 29.423/SP , Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª T., DJe 21/9/2011). 2. Sem perder de vista o disposto no art. 202 da Lei de Execucoes Penais , a manutenção, no banco de dados do IIRGD, de informações relativas a processos criminais cujas punibilidades foram extintas é de rigor posto que, como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não possui sistema de armazenamento de dados próprio e centralizado, nos moldes do IIRGD, do qual constem informações oriundas de todo o Estado acerca de todos os processos em trâmite relacionados a determinada pessoa, a exclusão das informações implicaria na impossibilidade de sua recuperação nas hipóteses em que a lei o permite. Precedentes. 3. O acesso a tais dados é condicionado a requerimento fundamentado dirigido ao juiz criminal, única autoridade habilitada a autorizar o acesso aos antecedentes penais daqueles protegidos pelo manto da reabilitação, da absolvição ou da extinção da punibilidade pela prescrição. Isso porque, operada a reabilitação, aparenta vício de ilegalidade o livre acesso aos terminais de identificação por agentes públicos que não o juiz criminal, visto que a Lei de Execucoes Penais , bem como o Código de Processo Penal , atentos à disciplina do Código Penal , fixaram o caráter sigiloso das informações penais acerca do reabilitado e daquele em favor de quem se tenha operado a extinção da punibilidade. 4. De outro lado, se o cidadão foi reabilitado, tem o direito de obter, perante a vara criminal, certidão negativa, para o fim de posse em concurso público, na qual não conste nenhuma referência à prévia existência de processo (s) no qual tenha sido reabilitado, já que nem sempre o destinatário da certidão consegue ler o seu conteúdo com o mesmo valor que aquela que informa 'Nada Consta', o que pode colocar em risco o exercício de direitos constitucionalmente garantidos, tais como o trabalho e a livre participação em certame público de provas e títulos. 5. Recurso provido, em parte, apenas para garantir ao recorrente o direito da obtenção de certidão de nada consta, perante a autoridade apontada como coatora, unicamente para a finalidade de apresentação dos documentos exigidos na convocação realizada no Concurso Público para o cargo de vigia do Município de Caraguatatuba.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR ANTES DA ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). ART. 126 DA LEP . RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. BASE DE CÁLCULO. ARTS. 24 , I , E 32 DA LEI 9.394 /1996. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Malgrado seja necessária, em regra, a abertura de prazo para a manifestação do Parquet antes do julgamento do writ, as disposições estabelecidas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno desta Corte e no art. 1º do Decreto-lei n. 522/1969 não afastam do relator o poder de decidir monocraticamente o habeas corpus se o acórdão impugnado for contrário à jurisprudência dominante desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal (arts. 34, XVIII, b, do RISTJ e Súmula 568 do STJ), inclusive dispensando as informações da autoridade impetrada, quando os autos estiverem devidamente instruídos. 2. Para conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para assegurar a viabilidade dos trabalhos desta Terceira Seção, a jurisprudência desta Corte admite o julgamento monocrático do writ de decisão manifestamente contrária ao entendimento do STJ e do STF, não havendo falar em ocorrência de nulidade, pois a concessão de vista ao Parquet Federal, ainda que posterior, atingiu o seu propósito, diante da interposição do agravo regimental. Precedente. 3. O art. 126 da Lei de Execução Penal determina que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 4. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento e tem admitido a possibilidade de abreviação da reprimenda em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal, como resultado de uma interpretação analógica in bonam partem da norma inserta no art. 126 da LEP . De outro lado, a Recomendação n. 44/2013 do CNJ indica aos Tribunais a possibilidade de remição por aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental - Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) - ou médio - Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Verifica-se, portanto, que o objetivo deste conjunto de regras acerca da remição da pena por aproveitamento dos estudos é o de incentivar os apenados aos estudos, bem como sua readaptação ao convívio social. 5. Considerando como base de cálculo 50% da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental, ou seja, 1.600 horas, deve-se dividir esse total por doze, encontrando-se o resultado de 133 dias de remição em caso de aprovação em todos os campos de conhecimento do ENCCEJA. Serão devidos, portanto, 26 dias de remição para cada uma das cinco áreas de conhecimento. 6. In casu, como o agravado obteve aprovação integral, ou seja, nas cinco áreas de conhecimento, a remição deve corresponder a 133 dias com os acréscimos legalmente permitidos, totalizando 177 dias. Interpretação dos arts. 24 , I , e 32 da Lei n. 9.394 /1996. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    Reconhecida a prática de falta grave, fica autorizada a regressão de regime, e a alteração da data-base para fins de benefícios, nos termos do art. 118, I, da Lei n. 7.210/84, salvo para fins de livramento... Tendo em vista o teor da fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias, o afastamento da falta grave praticada pelo ora paciente (art. 50 , inc... I , da Lei n. 7.210 /84 Lei de Execução Penal - LEP ) demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus

Doutrina que cita Art. 64, Inc. V da Lei 7210/84

  • Capa

    Execução Penal: Teoria Crítica

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Rodrigo Duque Estrada Roig

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada e Legislação Constitucional

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Execução Penal: Teoria e Prática

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Rodrigo Duque Estrada Roig

    Encontrados nesta obra:

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...