Art. 64 da Lei de Crimes Ambientais em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 64 da Lei de Crimes Ambientais

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 38-A , 48 , 63 E 64 DA LEI N. 9.605 /1998. CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o raciocínio desenvolvido pelas duas Turmas que compõem a Terceira Seção deste Superior Tribunal, como a existência da construção efetivada pelo agente logicamente impede a regeneração da flora antes existente no lugar, as condutas previstas nos arts. 38-A e 48 da Lei n. 9.605 /1998 constituem mero pós-fato impunível do ato de construir em local não edificável, tudo a ensejar a aplicação do princípio da consunção ao caso. 2. Embora o agravante entenda que os crimes pelos quais o réu foi denunciado tutelem bens jurídicos diferentes - o que seria um impeditivo à aplicação do princípio da consunção ao caso -, importante considerar as palavras de Luís Paulo Sirvinskas, que, ao comentar o mencionado art. 64 da Lei n. 9.605 /1998, esclareceu: o "bem jurídico protegido é a preservação do patrimônio natural, cultural e urbano" (Tutela penal do meio ambiente. 3. ed. São Paulo:Revista dos Tribunais, 2011, p. 292). De qualquer forma, esta "Corte Superior admite a absorção de um delito mais grave por outro de menor lesividade, mesmo que os bens jurídicos tutelados sejam distintos, quanto utilizado como instrumento para a consecução deste último" ( AgRg no AREsp n. 691.844/PA , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 17/3/2017).3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-GO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20168090175 GOIANIA

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES AMBIENTAIS. ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADOTADO. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso em Sentido Estrito não se presta a impugnar decisão que indefere pedido conversão para o ordinário, vez que o rol estabelecido pelo artigo 581 do Código de Processo Penal é taxativo. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 48 E 64 DA LEI 9.605 /98. A consumação do delito previsto no art. 48 da Lei de Crimes Ambientais se protrai no tempo, sendo classificado como crime permanente, de modo que o lapso prescricional somente começa a fluir a partir do momento em que cessa a permanência (art. 111 , III , CP ), o que não ocorreu antes do recebimento da denúncia, destarte, a prescrição não se consumou. Em contrapartida, o delito previsto no art. 64 da mencionada Lei é classificado como crime instantâneo, sendo que sua consumação se dá no momento em que é promovida a construção em solo não edificável, e, neste caso, entre a consumação do delito e o recebimento da denúncia transcorreu lapso superior a 04 (quatro) anos, impondo-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal (art. 109 , V , CP ). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO TIPIFICADO NO ART. 64 DA LEI 9.605 /98.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CRIMES AMBIENTAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 64 DA LEI N. 9.605 /1998. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OFENSA AO ART. 40 DA LEI N. 9.605 /1998. NECESSIDADE DE CAUSAR DANO À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. CONDUTA PRATICADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATIPICIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 48 DA LEI 9.605 /1998. ASPECTOS FÁTICOS-PROBATÓRIOS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível a análise do recebimento da denúncia em relação à conduta do art. 64 da Lei n. 9.605 /1998, pois ultrapassado o prazo da pretensão punitiva estatal, previsto no art. 109 , V , do Código Penal . 2. Para a configuração do delito do art. 40 da Lei n. 9.605 /1998, é necessário que o dano seja causado a Unidade de Conservação ou nas áreas circundantes de Unidade de Conservação, num raio de até 10 km, o que não se confunde com Área de Preservação Permanente. 3. Quanto à prática do crime previsto no art. 48 da Lei de crimes ambientais , o Tribunal de origem aponta evidências extraídas dos autos de que a conduta do recorrido data de época anterior à entrada em vigor da Lei de crimes ambientais e de que não foi necessária a retirada da vegetação nativa do local onde realizadas as edificações, que supostamente impedem ou dificultam a regeneração de florestas e demais formas de vegetação. Aspectos fático-probatórios que não podem ser infirmados em sede especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 4. Recurso especial não provido. Reconhecida, de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao delito tipificado no art. 64 da Lei n. 9.605 /1998.

Modelos que citam Art. 64 da Lei de Crimes Ambientais

  • [Modelo] Defesa Prévia em Crime Ambiental - Resposta à Acusação

    Modelos • 24/10/2019 • Cláudio Farenzena I Advogado Ambiental

    Não há como acolher a pretensão punitiva estatal quanto a condenação individual por suposta infração aos artigos 38 , 48 e 64 da Lei no 9.605 /98, na medida que o fato específico que consubstancia a presença... verbis: Lei n. 9.605 /98 Art. 38... ARTIGO 68 DA LEI Nº 9.605 /98. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INOCORRÊNCIA DE ELEMENTARES. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. O crime inscrito no art. 68 da Lei nº 9.605 /98 é tipo penal aberto

Peças Processuais que citam Art. 64 da Lei de Crimes Ambientais

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