Art. 64 da Lei de Licitações em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 64 da Lei de Licitações

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. NOME DO RECORRENTE E NÚMERO DO PROCESSO PREENCHIDOS CORRETAMENTE. EFETIVO INGRESSO DO VALOR NOS COFRES DO STJ. FINALIDADE ALCANÇADA. LICITAÇÃO PARA MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E DE LIMPEZA URBANA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL. REVOGAÇÃO APÓS HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. OFERTA EXTEMPORÂNEA NÃO É FATO SUPERVENIENTE QUE AUTORIZA A REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO REGULAR. NÃO OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO 1. No caso dos autos, o recolhimento das custas para interposição do Recurso Ordinário foi efetuado conforme comprovante e guia de pagamento constante das fls. 916-917, que indicaram corretamente o STJ como unidade de destino, o número do processo e o nome e CPF da parte. Contudo, no momento do preenchimento do formulário eletrônico, houve indicação errônea do tipo de recurso, pois a ora agravante, em vez de recolher as custas do Recurso em Mandado de Segurança, recolheu as de recurso diverso, o que ensejou recolhimento a maior. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a deserção é afastada quando comprovado que o recolhimento do preparo foi revertido em favor do Poder Judiciário. A propósito: EAREsp XXXXX/PI, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 20.2.2018; AREsp XXXXX/DF , Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 1º.3.2019, e EDcl no AgInt no RMS XXXXX/GO, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24.11.2020. OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA E HISTÓRICO DA DEMANDA 3. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Sustentare Saneamento S/A contra alegado ato coator atribuído à Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios ? TCDF e ao Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, consubstanciado nas Decisões TCDF 3169/2019, 3674/2019 e na Suspensão da Intenção de Revogação Parcial do Pregão Eletrônico 2/2019, proferidas no Processo TCDF 10.226/2017-e. 4. Por meio da Decisão 3.169/2019, o TCDF julgou procedente representação protocolizada pela empresa Consita Tratamento de Resíduos S.A., tornando sem efeito o Aviso de Intenção de Revogação Parcial do Pregão e determinando a contratação da empresa Consita Tratamento de Resíduos S.A. por considerá-la vencedora do Lote III do Pregão Eletrônico 2/2018. Pela decisão 3674/2019, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela ora impetrante contra a Decisão 3169/2019. 5. Foi pleiteada a concessão de segurança para declarar a nulidade dos atos impetrados. 6. O TCDF denegou a segurança sob o argumento de que não há ilegalidade manifesta que autorize o Poder Judiciário a adentrar o mérito do ato administrativo. HISTÓRICO SINTÉTICO DOS FATOS QUE ENSEJARAM A IMPETRAÇÃO DO WRIT 7. Em 2018, o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU deflagrou licitação na modalidade de pregão eletrônico visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manejo dos resíduos sólidos e de limpeza urbana nas regiões administrativas do Distrito Federal, distribuídas nos Lotes I, II e III. 8. Em 10.6.2019, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF o aviso de resultado do citado certame (PE 2/2018), sendo adjudicado e homologado o objeto a licitação da seguinte forma: a) lote I à empresa Valor Ambiental Ltda., no valor total quinquenal de R$ 681.652.999,80; b) lote II à empresa Sustentare Saneamento S/A., no valor total quinquenal de R$ 454.999.899,60 e c) lote III à empresa Consita Tratamento de Resíduos S/A, no valos total quinquenal de R$ 574.887.669,00. 9. A empresa Sustentare Saneamento S/A, ora impetrante, ficou vencedora do lote II. Após a publicação da adjudicação e homologação de todos os lotes, protocolizou, em 5.7.2019, expediente no qual afirmou manter a proposta na licitação para o lote III, em valor inferior ao apresentado pela empresa Consita Tratamento de Resíduos S/A, vencedora de tal lote. 10. Diante de tal pleito, o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), no dia 6.8.2019, publicou no DODF o Aviso de Intenção de Revogação parcial do PE 2/2018, com escopo de revogação dos atos de adjudicação/homologação do certame relativo apenas ao lote III, possibilitando que os outros licitantes habilitados e classificados se manifestassem sobre a possibilidade de negociar e renovar as propostas até então apresentadas. 11. Inconformada, a empresa Consita Tratamento de Resíduos S.A., na mesma data (6.8.2019), aditou representação, formulada em 2.8.2019. 12. Na aludida representação, a empresa Consita Tratamento de Resíduos S.A originalmente se insurgia contra a demora da SLU em celebrar o contrato relativo ao lote III, apontando irregularidades nos procedimentos relativos ao pregão, consistentes em alegados descumprimento da Decisão do Tribunal de Contas 1624/2019, ao não adotar os procedimentos para dar continuidade ao certame em sua totalidade, contratando as sociedades empresárias vencedoras dos lotes I e II e preterindo-a, com a permissão do prolongamento de contratos emergenciais e restrição de acesso do processo administrativo relativo ao certame. 13. No aditamento, a empresa Consita Tratamento de Resíduos S.A defendeu a impossibilidade de revogação dos atos de adjudicação do lote III. 14. Após regular processo administrativo, com manifestação tanto da SLU quanto da ora impetrante/recorrente, o Tribunal de Contas proferiu os atos ora impugnados: julgou procedente a representação protocolizada pela empresa Consita Tratamento de Resíduos S.A; tornou sem efeito o Aviso de Intenção de Revogação Parcial do Pregão e determinou a contratação da empresa Consita Tratamento de Resíduos S.A. por considerá-la vencedora do Lote III do Pregão Eletrônico 2/2018. PROCESSO LICITATÓRIO REGULAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS QUE AUTORIZEM SUA ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM SUA REVOGAÇÃO 15. A irresignação deve ser rechaçada, porque ausente violação a direito líquido e certo e ilegalidade manifesta nos atos questionados pela impetrante, mesmo que se considere a crítica do recorrente ao fato de o TJDFT não ter enfrentado diretamente a questão sob o pálio de que não compete ao Poder Judiciário imiscuir-se na análise do mérito administrativo. 16. A empresa Sustentare Saneamento S/A defende que é possível a revogação do pregão quanto ao lote III, sob o argumento de que há fato novo superveniente ao resultado final, consubstanciado em apresentação de proposta de sua titularidade, mais vantajosa para a Administração, após o encerramento do certame. 17. O pleito da impetrante é totalmente descabido. Ainda que o adjudicatário não tenha direito subjetivo à celebração do respectivo contrato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666 /1993, vigente à época dos fatos, sendo possível a revogação do procedimento licitatório por supervenientes razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, devidamente comprovados, ou sua anulação, pela existência de vícios ocorridos no certame, o caso em análise não se amolda a nenhuma de tais hipóteses. 18. A impetrante não aponta existência de vícios no processo licitatório, o qual obedeceu às leis de regência, de modo que inviável sua anulação por ilegalidade. A OFERTA EXTEMPORÂNEA NÃO PODE SER CONSIDERADA FATO SUPERVENIENTE QUE AUTORIZE A REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO 19. Além disso, é incontroverso que a impetrante, somente depois de encerrada a licitação, com observância dos trâmites legais, após publicadas a adjudicação e homologação de todos os lotes, ofertou nova proposta em valor inferior à da empresa vencedora. 20. É ilícito considerar oferta extemporânea, apresentada após encerrado o certame, como fato novo superveniente que possa justificar a revogação de todo o processo licitatório. Aceitar tal tese permite prolongar o processo licitatório indefinidamente, aquebrantando a segurança jurídica, a vinculação do ente licitante às regras do edital (art. 3º da Lei 8.666 /1993) e a necessidade de as contratações pelo Poder Público se aperfeiçoarem em prazo razoável à luz do princípio da eficiência (art. 37 , caput, da CF ). 21. Elucidativa a explicação da unidade instrutiva da Corte de Contas, transcrita no ato ora atacado, quanto à intempestividade da proposta apresentada pela impetrante (fl. 820): "68. A- nosso ver, o SLU inovou na interpretação do regramento que rege todo o procedimento licitatório ao criar o direito do arrependimento da recusa à ratificação do valor apresentado na proposta, como no caso da empresa Sustentare. Não vislumbramos amparo legal para o pleito da empresa e tampouco em relação à guarida concedida, pela Autarquia a tal demanda. Salientamos que o interregno entre a data de reabertura do PE nº 02/2018, dia 27/05/2019, e a data em que a correspondência elaborada pela empresa Sustentare foi protocolizado no SLU, 05/07/2019, foi de 39 dias, e o tempo decorrido após a homologação/adjudicação do certame, ocorrida no dia 10/06/2019, de 25 dias, o que se mostra totalmente desarrazoado ante os prazos contidos no reqramento legal e principalmente, levando em conta a Urgência das contratações almejadas pelo SLU, ante o fato de os serviços serem prestados atualmente na forme de contratação emergencial' (grifos nossos)". 22. Na mesma linha são a considerações expendidas pelo Conselheiro Inácio Magalhães Filho, na Decisão ora impugnada (fls. 839-841, e-STJ): "Ocorre que, a meu ver, o comportamento adotado pelo SLU fere gravemente vários outros princípios constitucionais mencionados na Lei Geral de Licitações, que devem ser observados quando do processamento e julgamento da licitação, a saber: da isonomia; da legalidade; da impessoalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. A fim de corroborar meu entendimento, recordo que a empresa Sustentare Saneamento S/A. teve, por diversas vezes (mais precisamente, 3 (três ocasiões), oportunidade.para validar sua proposta de preços de R$ 484.944.780, 82. No entanto, no curso regular da licitação, a aludida licitante afirmou que não teria condições de manter sua proposta, com fulcro no art. 64 , § 4º, da Lei nº 8.666 /1993. (...) O fato de a empresa Sustentare Saneamento S/A., no dia 05.07.2019 (curiosamente, no mesmo dia em que Os contratos referentes aos Lotes I e II do PE 02/2018 foram assinados), ter apresentado uma correspondência alegando que manteria a validade de sua proposta, não é suficiente para que todos os atos legalmente e regularmente praticados, no curso do certame, após o dia 31.05.2019, sejam simplesmente revogados; como faz crer o SLU". 23. A oferta de nova proposta, após encerrado o certame, não é fato superveniente. Ademais, não existem motivos que justifiquem a revogação do pregão. Como reconhece a própria impetrante, os serviços respectivos são necessários, tanto que contratados de forma emergencial. Nessa linha mutatis mutandis: RMS XXXXX/RS , Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 2.2.2010; RMS XXXXX/RJ , Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 2.12.2009. CONCLUSÃO 24. Agravo Interno provido para afastar a deserção, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta violação aos arts. 60 , 61 e 64 da Lei n. 8.666 /93... fiscais recebidas, bem como o valor discriminado em planilhas, nota de empenho, comprovante de recebimento da mercadoria pelo contratante, conforme estabelece o art. 60 , parágrafo único , da Lei nº 8.666... O art. 59 , parágrafo único , da Lei 8.666 /93, prestigiando os princípios da boa-fé objetiva e da vedação do enriquecimento sem causa, expressamente, consigna que a nulidade do contrato administrativo

  • TJ-ES - Apelação Civel: AC XXXXX ES XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇAO CÍVEL. ALEGAÇAO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇAO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APRESENTAÇAO DE PARECER FINAL: REJEITADA. LICITAÇAO. INVOCAÇAO DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇAO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: INVIABILIDADE, EM RAZAO DE HAVER O EDITAL, NO DISPOSITIVO EM QUESTAO, CONTRARIADO FRONTALMENTE O ART. 64 DA LEI 8.666 /1993. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A ausência de intimação do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, para elaboração de parecer final em primeiro grau não gera nulidade se daí não decorrer prejuízo processual. Ademais, é pacífica a jurisprudência no sentido de que qualquer nulidade dessa espécie é sanável pela posterior apresentação de parecer pelo membro Ministério Público oficiante em segundo grau. Rejeitase, pois, a alegação de nulidade no caso em tela, uma vez que, além de a Procuradoria de Justiça haver se manifestado no feito em segunda instância, alegando justamente a desnecessidade de intervenção ministerial no feito, a própria Promotora de Justiça já havia afirmado essa mesma desnecessidade em pronunciamento anterior à sentença. 2. Em matéria de licitação, a Administração Pública encontra-se inteiramente subordinada à lei, por força do princípio da legalidade (art. 37 da CF/88 e art. 4º da Lei 8.666 /1993). Descabe, portanto, invocar-se o princípio da vinculação ao instrumento convocatório na tentativa de fazer valer dispositivo do edital cujo conteúdo acarreta flagrante violação a norma legal (art. 64 da Lei de Licitações ). Com efeito, ao vincular a Administração ao edital convocatório, pressupôs o legislador que o mesmo obedeceria fielmente a legislação pertinente. 3. Recurso conhecido e improvido.

Diários Oficiais que citam Art. 64 da Lei de Licitações

  • DOM-SC 08/08/2023 - Pág. 1128 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 07/08/2023 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    DLC, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n. 8.666 /93 (Lei Federal n. 8.666 /93, art. 64 , caput). 8.4.1... /93, art. 64 , § 1º ). 8.4.2... /93, art. 84 , caput), não se aplicando aos licitantes convocados nos termos do art. 64 , § 2º da Lei Federal n. 8.666 /93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro

  • DOM-SC 04/05/2023 - Pág. 1503 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 03/05/2023 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    DLC, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n. 8.666 /93 (Lei Federal n. 8.666 /93, art. 64 , caput). 8.4.1... /93, art. 64 , § 1º ). 8.4.2... /93, art. 84 , caput), não se aplicando aos licitantes convocados nos termos do art. 64 , § 2º da Lei Federal n. 8.666 /93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro

  • DOM-SC 16/12/2022 - Pág. 1962 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 15/12/2022 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    DLC, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n. 8.666 /93 (Lei Federal n. 8.666 /93, art. 64 , caput). 8.4.1... /93, art. 64 , § 1º ). 8.4.2... /93, art. 84 , caput), não se aplicando aos licitantes convocados nos termos do art. 64 , § 2º da Lei Federal n. 8.666 /93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro

Peças Processuais que citam Art. 64 da Lei de Licitações

  • Petição - TJSP - Ação Licitações - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0541 em 25/10/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Santa Fé do Sul, SP

    § 2º , da Lei 8.666 /93... Tudo conforme art. 4º , XVI e XVII , da Lei nº 10.520 /2002, art. 6º, III, do Decreto Municipal nº 3.748/2015 e artigo 64 , § 2º , da Lei 8.666 /93, senão vejamos: Fls. 23 e 376 Constatada a presença da... Repita-se, tudo de acordo com a legislação aplicável à espécie, em especial, art. 4º , XVI e XVII , da Lei nº 10.520 /2002, art. 6º, III, do Decreto Municipal nº 3.748/2015 e art. 64 , § 2º , da Lei 8.666

  • Pedido - TJAL - Ação Revogação - Agravo Interno Cível - contra Engeluz Iluminacao e Eletricidade e Municipio de Maceio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.02.0000 em 14/06/2023 • TJAL · Tribunal · Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, AL

    8.666 /1993, e aos artigos 20 e 21 da LINDB (Decreto-Lei nº 4.657 /1942) por existir suposto óbice da Súm. 7/STJ. 7... primeiro fundamento decisório ) suposta impossibilidade de análise da alegada ofensa ao Art. 4º da Lei 8.437 /1992, ao Art. 15 da Lei nº 12.016 /2009, aos artigos 2º , 3º , 40 , inciso II ; 49 , 50 e 64... A decisão agravada aponta suposta impossibilidade de análise da alegada ofensa ao Art. 4º da Lei 8.437 /1992, ao Art. 15 da Lei nº 12.016 /2009, aos artigos 2º , 3º , 40 , inciso II ; 49 , 50 e 64 da Lei

  • Petição Inicial - TJBA - Ação Mandado de Segurança, com Expresso Pedido de Liminar, Inaudita Altera Pars - Mandado de Segurança (Cível) - de EOS Empreendimentos e Servicos de Engenharia EIRELI contra Uaua Prefeitura

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.05.0262 em 19/04/2022 • TJBA · Comarca · UAUÁ, BA

    da Lei nº 8.666 /93 , in verbis : Lei nº 8.666 , de 1993 - Art. 64 , § 3º "Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados... Ressalte-se, mais uma vez, que na Lei de Licitações e Contratos o prazo de vigência da proposta é taxativamente fixado, nos termos do art. 64 , § 3º , acima transcrito... CONTIDA NO § 3º , DO ART. 64 DA REFERIDA LEI DE REGÊNCIA

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