TRF-2 - REMESSA EX OFFICIO: REO XXXXX51010143961 RJ XXXXX-1
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - REMESSA NECESSÁRIA REGISTRO DE MARCAS PERTENCENTES À MESMA CLASSE POSSIBILIDADE EMPRESAS EM LITÍGIO VOLTADAS PARA A FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS SEGMENTOS MERCADOLÓGICOS TOTALMENTE DISTINTOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 65 , ITEM 17 DO CPI, ATUAL ARTIGO 124 , XIX DA LEI 9.279 /96 NÃO OCORRÊNCIA. 1- As empresas em litígio estão voltadas para a fabricação e comercialização de produtos diversos, destinando-se à segmentos mercadológicos totalmente distintos, inclusive quanto ao público-alvo, afastando a possibilidade da denominada concorrência desleal; 2- Aplicação do princípio da especialidade na medida em que, ainda que sejam semelhantes os signos marcários em debate, em sendo diferentes os produtos ou serviços inerentes às empresas em litígio, é lícito o registro da marca TORO da empresa-autora; 3- Não ocorrência de violação ao art. 65 , item 17 do CPI, atual art. 124 , XIX da LPI , tendo em vista a ausência de possibilidade de confusão ao público consumidor. 4- Remessa necessária a que se nega provimento.