Art. 659 da Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Modelos que citam Art. 659 da Lei 13105/15

  • Modelo | Partilha Amigável

    Modelos • 15/02/2023 • Anthony William

    e seguintes do NCPC /15), pedindo-se a devida homologação da partilha e demais formalidades legais, esclarecendo já se encontrar nos autos prova de inexistência de débitos com referência aos bens do Espólio... /15), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência nos autos em epígrafe de INVENTARIO dos bens deixados pelo óbito do Sr... PARTILHA AMIGÁVEL celebrada entre todos os herdeiros, consubstanciada nos documentos inclusos, requerendo-se assim a transformação do inventário em arrolamento (Artigos 1.031 e seguintes do CPC/73 - Arts. 659

  • Modelo | Inventário

    Modelos • 15/02/2023 • Anthony William

    e seguintes do NCPC /15), pedindo-se a devida homologação da partilha e demais formalidades legais, esclarecendo já se encontrar nos autos prova de inexistência de débitos com referência aos bens do Espólio... /15), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência nos autos em epígrafe de INVENTARIO dos bens deixados pelo óbito do Sr... PARTILHA AMIGÁVEL celebrada entre todos os herdeiros, consubstanciada nos documentos inclusos, requerendo-se assim a transformação do inventário em arrolamento (Artigos 1.031 e seguintes do CPC/73 - Arts. 659

  • Modelo | Testamento

    Modelos • 16/02/2023 • Anthony William

    Sendo assim, requer, conforme dispositivo do Artigo 1.131 do CPC/73 (Art. 659 do NCPC /15), a intimação de ___________ (inciso I, “aqueles a quem caberia a sucessão legítima”, ou inciso II, “o testamenteiro... /15), requer a publicação em juízo do testamento de (Fulano de Tal), conforme cédula do testamento particular inclusa (doc.__), determinando-se Vossa Excelência a oitiva das testemunhas abaixo indicadas... infra-assinado, com escritório estabelecido na cidade de ________, onde recebe as intimações e avisos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 1.130 , I do CPC/73 (Art. 658 , I do NCPC

Jurisprudência que cita Art. 659 da Lei 13105/15

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS - ITCMD. ARROLAMENTO SUMÁRIO. ART. 659 , CAPUT, E § 2º DO CPC/2015 . HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO. EXPEDIÇÃO DOS TÍTULOS TRANSLATIVOS DE DOMÍNIO. RECOLHIMENTO PRÉVIO DA EXAÇÃO. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO ANTECIPADO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS E ÀS RENDAS DO ESPÓLIO. OBRIGATORIEDADE. ART. 192 DO CTN . I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Estatuto Processual Civil de 2015. II - O CPC/2015 , ao disciplinar o arrolamento sumário, transferiu para a esfera administrativa as questões atinentes ao imposto de transmissão causa mortis, evidenciando que a opção legislativa atual prioriza a agilidade da partilha amigável, ao focar, teleologicamente, na simplificação e na flexibilização dos procedimentos envolvendo o tributo, alinhada com a celeridade e a efetividade, e em harmonia com o princípio constitucional da razoável duração do processo. III - O art. 659 , § 2º , do CPC/2015 , com o escopo de resgatar a essência simplificada do arrolamento sumário, remeteu para fora da partilha amigável as questões relativas ao ITCMD, cometendo à esfera administrativa fiscal o lançamento e a cobrança do tributo IV - Tal proceder nada diz com a incidência do imposto, porquanto não se trata de isenção, mas apenas de postergar a apuração e o seu lançamento para depois do encerramento do processo judicial, acautelando-se, todavia, os interesses fazendários - e, por conseguinte, do crédito tributário -, considerando que o Fisco deverá ser devidamente intimado pelo juízo para tais providências, além de lhe assistir o direito de discordar dos valores atribuídos aos bens do espólio pelos herdeiros. V - Permanece válida, contudo, a obrigatoriedade de se comprovar o pagamento dos tributos que recaem especificamente sobre os bens e rendas do espólio como condição para homologar a partilha ou a adjudicação, conforme determina o art. 192 do CTN . VI - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixando-se, nos termos no art. 256-Q, do RISTJ, a seguinte tese repetitiva: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659 , § 2º , do CPC/2015 e 192 do CTN . VII - Recurso especial do Distrito Federal parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS - ITCMD. ARROLAMENTO SUMÁRIO. ART. 659 , CAPUT, E § 2º DO CPC/2015 . HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO. EXPEDIÇÃO DOS TÍTULOS TRANSLATIVOS DE DOMÍNIO. RECOLHIMENTO PRÉVIO DA EXAÇÃO. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO ANTECIPADO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS E ÀS RENDAS DO ESPÓLIO. OBRIGATORIEDADE. ART. 192 DO CTN . I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Estatuto Processual Civil de 2015. II - O CPC/2015 , ao disciplinar o arrolamento sumário, transferiu para a esfera administrativa as questões atinentes ao imposto de transmissão causa mortis, evidenciando que a opção legislativa atual prioriza a agilidade da partilha amigável, ao focar, teleologicamente, na simplificação e na flexibilização dos procedimentos envolvendo o tributo, alinhada com a celeridade e a efetividade, e em harmonia com o princípio constitucional da razoável duração do processo. III - O art. 659 , § 2º , do CPC/2015 , com o escopo de resgatar a essência simplificada do arrolamento sumário, remeteu para fora da partilha amigável as questões relativas ao ITCMD, cometendo à esfera administrativa fiscal o lançamento e a cobrança do tributo IV - Tal proceder nada diz com a incidência do imposto, porquanto não se trata de isenção, mas apenas de postergar a apuração e o seu lançamento para depois do encerramento do processo judicial, acautelando-se, todavia, os interesses fazendários - e, por conseguinte, do crédito tributário -, considerando que o Fisco deverá ser devidamente intimado pelo juízo para tais providências, além de lhe assistir o direito de discordar dos valores atribuídos aos bens do espólio pelos herdeiros. V - Permanece válida, contudo, a obrigatoriedade de se comprovar o pagamento dos tributos que recaem especificamente sobre os bens e rendas do espólio como condição para homologar a partilha ou a adjudicação, conforme determina o art. 192 do CTN . VI - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixando-se, nos termos no art. 256-Q, do RISTJ, a seguinte tese repetitiva: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659 , § 2º , do CPC/2015 e 192 do CTN . VII - Recurso especial do Distrito Federal parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE BENS. ARROLAMENTO SUMÁRIO. ITCMD. ALEGADA INFRINGÊNCIA AO ART. 663 DO CPC/2015 . TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211 DO STJ. PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO TRIBUTO, ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO E DA EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO FORMAL OU DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 659 , § 2º , DO CPC/2015 . PRECEDENTES DO STJ. CONFLITO ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR. TEMA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, a sentença, em procedimento de arrolamento sumário, adjudicou o bem imóvel ao único herdeiro da inventariada, nos termos do art. 659 , § 1º , do CPC/2015 , determinando que, após o seu trânsito em julgado, fossem os autos remetidos à Fazenda Pública, para o lançamento administrativo do ITCMD, consoante a nova disposição do art. 654 , § 2º, do CPC/2015 , dispensando, assim, o prévio recolhimento do tributo, para a sentença homologatória da partilha ou da adjudicação e a respectiva expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação. III. Por simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão recorrido, percebe-se que a tese recursal de submissão da Fazenda Pública a tratamento mais gravoso do que o dado ao credor quirografário, vinculada ao dispositivo tido como violado - art. 663 do CPC/2015 -, não foi apreciada, no acórdão recorrido, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 211 /STJ. IV. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15 ), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15 , para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (STJ, REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 10/04/2017). Hipótese em julgamento na qual a parte recorrente não indicou, nas razões do apelo nobre, contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015 . V. De acordo com a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte, "diante da inovação normativa contida no art. 659 , § 2º , do CPC/2015 , no procedimento de arrolamento sumário, a homologação da partilha e a expedição dos respectivos formais não dependem do prévio recolhimento do imposto de transmissão. Precedentes" (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/12/2019). Em igual sentido: "A homologação da partilha no procedimento do arrolamento sumário não pressupõe o atendimento das obrigações tributárias principais e tampouco acessórias relativas ao imposto sobre transmissão causa mortis. Consoante o novo Código de Processo Civil , os artigos 659 , § 2º , cumulado com o 662, § 2º, com foco na celeridade processual, permitem que a partilha amigável seja homologada anteriormente ao recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, e somente após a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação é que a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do imposto, supostamente devido" (STJ, REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/10/2018). Com a mesma orientação: STJ, AgInt no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/02/2019; REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/02/2019. VI. É firme nesta Corte o entendimento no sentido de que o conflito entre lei ordinária e lei complementar não dá ensejo à interposição de Recurso Especial, por envolver discussão de índole eminentemente constitucional. Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp XXXXX/AL , Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 15/04/2016; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/03/2017. VII. Agravo interno improvido.

Peças Processuais que citam Art. 659 da Lei 13105/15

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Inventário sob o Rito de Arrolamento Sumário com Pedido de Autorização de Levantamento com Previsão nos Arts. 659 e Ss. do Cpc/15. 2. em - Arrolamento Sumário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0405 em 07/11/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Osasco, SP

    do feito, em conformidade com os arts. 659 e ssss. do CPC/15 . 1... e ssss. do CPC/15 . 2... e seus parágrafos , e no § 2o do artigo 662 do CPC . 3

  • Manifestação - TRT15 - Ação Intervalo Interjonadas - Atord - de União Federal contra SAC Agro Equipamentos Industriais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.15.0125 em 23/08/2023 • TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho

    ocasião da constrição, dê-se ciência ao devedor, através de seu procurador ou por edital, para ciência da penhora e do prazo de 05 (cinco) dias para embargos, cientificando-os de que, com fulcro no artigo 659... § 5º, do CPC , o sócio/representante da executada fica constituído depositário do bem penhorado... para manifestarem-se no prazo de 15 dias. 3- ) Sem prejuízo dos requerimentos e deliberações anteriores, considerando que o crédito trabalhista tem caráter alimentar e privilegiado; que é fato comum

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Inventário por Arrolamento Comum Conforme o Art. 664, do Cpc/15 - Arrolamento Sumário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0005 em 07/04/2022 • TJSP · Foro · Foro Regional V - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo, SP

    DO ARROLAMENTO SUMÁRIO O inventário proposto na modalidade de Arrolamento Sumário encontra guarida no art. 659 , § 1º do CPC/15 , que assim o define: Art. 659... relação dos bens nos termos do art. 659 do CPC . d) A homologação do plano de partilha... § 1º e seguintes do Código de Processo Civil , requerer: AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO COMUM conforme o art. 664 , do CPC/15 : dos bens deixados por, , vivia em união estável (companheira já falecida

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