TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90229237007 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - PRELIMINAR DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO AGRAVÁVEL - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.015 DO CPC -EXISTÊNCIA DE URGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE A MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC - REJEITAR - IMISSÃO NA POSSE - ABANDONO DO IMÓVEL - CONSTATAÇÃO - POSSIBILIDADE - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/MT , pacificou o entendimento de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" - Nos termos do art. 66 da Lei 8.245 /91, "quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel" - Restando comprovado nos autos o abandono do imóvel pela parte locatária, a imissão do locador na posse do imóvel é medida que se impõe.