TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20145070012
PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017 ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.105 /2015. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN 40 DO TST . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal Regional examinou e fundamentou, em extensão e profundidade, toda a controvérsia apresentada ao seu juízo. O conhecimento do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de que o acórdão regional remanesça omisso, contraditório, obscuro ou que padeça de algum erro material, o que não ocorre na hipótese. Preservada a literalidade dos artigos 93 , IX , da CF , 832 da CLT e 489 do CPC . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS - ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL - TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO - DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT - MATÉRIA PACIFICADA NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . O agravante limitou-se a transcrever nas razões do recurso de revista a ementa do acórdão que examinou o seu recurso ordinário . Todavia, a iterativa, notória, atual e pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nos precedentes da SBDI-1 e de todas as suas turmas, é a de que esse expediente não se encontra em conformidade com a exigência de prequestionamento disciplinada no artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . O agravante não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos da decisão regional em que o Tribunal examinou os embargos de declaração à luz de sua índole procrastinatória. Também neste ponto o recurso de revista sequer seria capaz de ultrapassar a barreira processual imposta pelo artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento conhecido e desprovido .