TJ-SE - Apelação Cível XXXXX20168250001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. FUNCIONAMENTO IRREGULAR DE ESTABELECIMENTO SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ENQUADRAMENTO NO DECRETO Nº 6.514 /2008. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DA MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PORPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. I – Considerando que o estabelecimento comercial opera sem o devido licenciamento ambiental, em ofensa à regra contida no art. 66 , parágrafo único , inciso II do Decreto nº 6.514 /2008, não merece desconstituição a multa aplicada no auto de infração, sendo a decisão devidamente motivada e adotada com base em critérios legais; II – Não merece redução o valor da penalidade aplicada, uma vez que a recorrente já foi notificada acerca de outras infrações em outros processos administrativos, razão pela qual tal circunstância é sopesada na fixação do montante; III - Recurso conhecido e desprovido, por maioria. (Apelação Cível Nº 202000833719 Nº único: XXXXX-62.2016.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ricardo Múcio Santana de A. Lima - Julgado em 07/12/2023)