TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20194047204 SC
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 66 DA Nº 9.605/98. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADOS. DOLO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Não há qualquer óbice para que o crime previsto no art. 66 da Lei nº 9.605 /98 seja cometido por meio de parecer jurídico, ainda que facultativo. 2. Impõe-se a absolvição do réu pela prática do crime do art. 66 da Lei nº 9.605 /98 se não ficar suficientemente demonstrada a consciência e a vontade de sonegar informações no parecer apresentado perante o órgão ambiental.