TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20168130720 Visconde do Rio Branco
EMENTA: APELAÇÃO - TÓXICOS - CRIME DE TRÁFICO - PROVA SUFICIENTE - REGULARIDADE - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - VALIDADE -CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - NÃO CABIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO EXCLUSIVA AO CONSUMO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 - MANUTENÇÃO - PERDIMENTO DO BEM - CABIMENTO - REGRA DO ART. 66 DA LEI DE TÓXICOS - RESTITUIÇÃO NÃO CABÍVEL - CUSTAS - ISENÇÃO. - Para a caracterização do delito do art. 33 da Lei n. 11.343 /06, crime de ação múltipla, basta a simples posse da droga pelo agente, não se exigindo a respectiva consumação de qualquer resultado, como a venda ou a efetiva entrega do entorpecente - Os depoimentos dos policiais merecem todo o crédito, se são coerentes, firmes e seguros e se contra eles não há qualquer indício de má-fé - Fixada a pena-base de acordo com as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal , não há se falar em modificação - Não havendo provas de que o réu se dedicava a atividades criminosas nem integrava organização criminosa, cabível a aplicação da causa de redução de pena do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 /06 - Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal , cabível é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - Comprovado o uso do bem na prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, ou que ele é produto auferido pelo agente na atividade, deve-se manter o seu perdimento, inviável, pois, a sua restituição - Isenta-se o réu do pagamento das custas se assistido pela Defensoria Pública.