Art. 664, § 5 da Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 664, § 5 da Lei 13105/15

  • TJ-DF - XXXXX20188070010 DF XXXXX-33.2018.8.07.0010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INVENTÁRIO. ARROLAMENTO COMUM. COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS DO ESPÓLIO. NECESSIDADE. ART. 664 , § 5º , DO CPC . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme dicção do arts. 659 e 664 , do CPC , quando houver parte incapaz o inventário processar-se-á na forma de arrolamento comum (arts. 664 , 665 e 667 , todos do CPC ). 2. Em se tratando de arrolamento comum, dispõe o § 5º do art. 664 do CPC que, "provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha". Com efeito, tem-se que a homologação da partilha, em tais casos, está condicionada à quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, aplicando-se a dispensabilidade da aludida quitação apenas às hipóteses de arrolamento sumário (art. 659 , § 2º , do CPC ). 3. No caso vertente, denota-se que, enquadrando-se na hipótese legal delineada, ante a presença de herdeira menor incapaz ao tempo do inventário, necessária a adoção do rito do arrolamento comum, e, por conseguinte, a ultimação da partilha está condicionada à comprovação de pagamento dos tributos incidentes sobre os bens do espólio e às suas rendas. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070010 DF XXXXX-33.2018.8.07.0010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INVENTÁRIO. ARROLAMENTO COMUM. COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS DO ESPÓLIO. NECESSIDADE. ART. 664 , § 5º , DO CPC . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme dicção do arts. 659 e 664 , do CPC , quando houver parte incapaz o inventário processar-se-á na forma de arrolamento comum (arts. 664 , 665 e 667 , todos do CPC ). 2. Em se tratando de arrolamento comum, dispõe o § 5º do art. 664 do CPC que, "provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha". Com efeito, tem-se que a homologação da partilha, em tais casos, está condicionada à quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, aplicando-se a dispensabilidade da aludida quitação apenas às hipóteses de arrolamento sumário (art. 659 , § 2º , do CPC ). 3. No caso vertente, denota-se que, enquadrando-se na hipótese legal delineada, ante a presença de herdeira menor incapaz ao tempo do inventário, necessária a adoção do rito do arrolamento comum, e, por conseguinte, a ultimação da partilha está condicionada à comprovação de pagamento dos tributos incidentes sobre os bens do espólio e às suas rendas. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-GO - XXXXX20038090128

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0334461.98.2003.8.09.0128 COMARCA DE PLANALTINA APELANTE ESTADO DE GOIÁS APELADO JOÃO PEREIRA DE SOUZA E OUTROS RELATOR : SEBASTIÃO LUIZ FLEURY ? Juiz substituto em 2º grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ARROLAMENTO COMUM. SUCESSÃO MORTIS. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO ESTADUAL (ITCD). PARTILHA DECRETADA INDEPENDENTEMENTE DA AQUIESCÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ?INCIDENTER TANTUM? DOS ARTIGOS 659 , § 2º ; 662 , § 2º , 664 , § 5º e 665 , DO CPC . REMESSA À CORTE ESPECIAL. 1. A tese de inconstitucionalidade dos artigos 659 , § 2º ; 662 , § 2º , 664 , § 5º e 665 , do CPC ? que tratam do rito da partilha nas sucessões causa mortis ?, fundamento do pedido de reforma formulado no recurso de apelação, constitui questão prejudicial ao exame do mérito do recurso. 2. Em observância cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88, art. 948 do NCPC , art. 229 , § 1º do RITJGO e Súmula Vinculante nº 10), para a análise da questão constitucional ventilada no recurso, devem os autos ser remetidos à Corte Especial. Arguição de Inconstitucionalidade acolhida, com ordem de remessa dos autos à Corte Especial.

Peças Processuais que citam Art. 664, § 5 da Lei 13105/15

  • Recurso - TJRN - Ação Inventário e Partilha - Inventário - contra Estado do Rio Grande do Norte

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.20.0126 em 15/02/2022 • TJRN · Comarca · Santa Cruz, RN

    PREQUESTIONAMENTO. 1) LEIS FEDERAIS : Artigos 664 , § 5º , do CPC/15 e art. 192 , do Código Tributário Nacional . 2) CONSTITUIÇÃO FEDERAL : Art. 5º, XXXV e Princípios da Legalidade, moralidade, isonomia... Com efeito, sendo o ITCD um dos tributos relativos aos bens do espólio, não há como afastá-lo da exigência apregoada no art. 664 , § 5º , do Código de Processo Civil... Diante do Código de Processo Civil em vigor, observa-se, no art. 664 , § 5º , que "provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha"

  • Recurso - TJMA - Ação Inventário e Partilha - Arrolamento Comum

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.10.0126 em 25/04/2024 • TJMA · Comarca · São João dos Patos, MA

    O inventário proposto na modalidade de Arrolamento Comum encontra guarida no art. 664 , do CPC/15 , que assim o define: Art. 664... Juízo decida sobre a partilha, nos termos do artigo 664 , § 5º , do CPC , atendendo os interesses dos incapazes existentes na relação. São João dos Patos/MA, 25 de abril de 2024. Promotor de Justiça... Essa modalidade de inventário é cabível ainda que exista herdeiros incapazes, desde que haja consenso entre eles e concordância do Ministério Público, nos termos do art. 665 , do CPC/15

  • Recurso - TJRN - Ação Inventário e Partilha - Apelação Cível - contra Estado do Rio Grande do Norte e Municipio de California

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.20.0126 em 15/02/2022 • TJRN · Comarca · Santa Cruz, RN

    PREQUESTIONAMENTO. 1) LEIS FEDERAIS : Artigos 664 , § 5º , do CPC/15 e art. 192 , do Código Tributário Nacional . 2) CONSTITUIÇÃO FEDERAL : Art. 5º, XXXV e Princípios da Legalidade, moralidade, isonomia... Com efeito, sendo o ITCD um dos tributos relativos aos bens do espólio, não há como afastá-lo da exigência apregoada no art. 664 , § 5º , do Código de Processo Civil... Diante do Código de Processo Civil em vigor, observa-se, no art. 664 , § 5º , que "provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha"

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