TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047000 PR
ADMINISTRATIVO. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ART. 67 DA LC N.º 109 /01. ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA. EXIGÊNCIA. 1. A Carteira dos escrivães, notários e registradores exerce atividades típicas do regime de previdência complementar, devendo submeter-se à autorização devida pelo órgão competente, consoante exige o art. 67 da Lei Complementar n. 109 /01. 2. O Fundo que se destina a complementar aposentadorias e pensões utiliza recursos oriundos de custas judiciais pagas pelos usuários dos serviços prestados pelas serventias, exigindo a atividade fiscalizatória da gestão dos recursos. 3. Apelação improvida.