STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 62 E 67 DA LEI 8.112 /1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 /STF. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE. CÔMPUTO DO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de inconformismo contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. O Tribunal a quo não se manifestou acerca dos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados em seu Recurso Especial (arts. 62 e 67 da Lei 8.112 /1990), motivo pelo qual, à falta do prequestionamento, não se poderia conhecer do Recurso Especial nesse ponto, sendo aplicável ao caso o princípio estabelecido na Súmula 282 /STF. Ressalte-se que nem sequer se opuseram Embargos de Declaração pela parte visando suprir eventual omissão. 3. Ademais, ainda que se superasse tal óbice, é firme a jurisprudência do STJ de impossibilidade de cômputo do período em que o servidor público esteve em disponibilidade, para fins de pagamento de anuênios, tendo em vista que não se enquadra nas hipóteses de afastamento consideradas como efetivo exercício. Precedente: AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.8.2015. 4. Agravo Interno não provido.