STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7
DIREITOS AUTORAIS . RECURSO ESPECIAL. EVENTO PÚBLICO. RODEIO, COMEXECUÇÃO DE MÚSICAS, PROMOVIDO POR PREFEITURA MUNICIPAL, SEMCOBRANÇA DE INGRESSO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS .POSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO PARA EXIGIBILIDADE.DESNECESSIDADE. 1. Anteriormente à vigência da Lei 9.610 /98, a jurisprudênciaprevalente enfatizava a gratuidade das apresentações públicas deobras musicais, dramáticas ou similares, como elemento decisivo paradistinguir o que estaria sujeito ao pagamento de direitos autorais . 2. Houve significativa alteração com a edição da Lei 9.610 /98, poiso art. 68 do novo diploma legal revela a subtração, quando comparadocom a lei anterior, da cláusula "que visem a lucro direto ouindireto", como pressuposto para a cobrança de direitos autorais . 3. O Superior Tribunal de Justiça, em sintonia com o novoordenamento jurídico, alterou seu entendimento para afastar autilidade econômica do evento como condição de exigência para apercepção da verba autoral. Posição consolidada no julgamento doREsp. 524.873-ES, pela Segunda Seção. 4. Portanto, é devida a cobrança de direitos autorais pela execuçãopública de música em rodeio, mesmo que tenha sido evento promovidopor Prefeitura sem a existência de proveito econômico. 5. Recurso especial provido.