Art. 69, § 1 da Lei dos Juizados Especiais em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 69, § 1 da Lei dos Juizados Especiais

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO ILEGAL. NÃO RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CRIME IMPOSSÍVEL. SÚMULA N. 7 /STJ. NÃO SE APLICA A LEI N. 9.099 /95. EXECUÇÃO ANTECIPADA DEFERIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A simples transcrição de ementas soltas e anexação dos julgados sem que nas razões recursais tenha sido demonstrada a similitude entre os julgados e a divergência de resultados diferentes, desrespeita os requisitos legais e regimentais (art. 541 , parágrafo único, do CPC e art. 255 do RISTJ) impedindo o conhecimento do recurso especial previsto na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal . Precedentes. 2. O Colegiado local consignou que a prisão em flagrante se deu pela prática do delito de corrupção ativa, que não admite forma tentada e que não se enquadra nas outras hipóteses do art. 17 do CP , concluindo ter sido acertada a condenação, sendo inviável o reexame fático, tendo em vista o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Não há falar em ofensa ao art. 69 , parágrafo único , da Lei n. 9.099 /95, uma vez que o delito pelo qual o recorrente foi preso, denunciado e condenado não se enquadra naqueles de menor potencial ofensivo - crimes que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos. 4. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, apreciando medida cautelar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 (DJE 11/10/2016), por maioria, reafirmou o entendimento da possibilidade de execução provisória da pena, na ausência de recurso com efeito suspensivo, confirmada, ainda, em repercussão geral ( ARE XXXXX RG, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, DJe 25/11/2016). Aplicam-se, pois, os arts. 637 do CPP e 27 , § 2º , da Lei 8.038 /90, c/c a Súmula 267 do STJ, autorizando-se o imediato início do cumprimento da pena. 5. Agravo regimental improvido e execução antecipada deferida.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP . CRIME DE DANO DE PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. BEM PÚBLICO. DANO SIMPLES. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA. 1. Embora o Distrito Federal seja ente federativo, o inciso IIIdo parágrafo único do art. 163 do Código Penal , ao qualificar o crime de dano, não faz menção a bens distritais. Ausente expressa disposição legal nesse sentido e vedada a interpretação analógica in malem partem, os prejuízos causados ao patrimônio público distrital configuram crime de dano simples, a ser punido com base no caput do art. 163 do Código Penal . 2. Tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei n. 9.099 /1995, verifica-se que se trata de infração penal de menor potencial ofensivo, razão pela qual adequada a fixação da competência em favor de um dos Juizados Especiais Criminais da circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, observando-se em especial o termo de compromisso previsto no parágrafo único do art. 69 da Lei n. 9.099 /1995. 3. A superveniente confirmação de decisum singular de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 557 do Código de Processo Civil (arts. 3º do CPP e 34, XVIII, do RISTJ). 4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM PODER LAVRAR BOLETINS E TERMOS CIRCUNSTANCIADOS DE OCORRÊNCIA. COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 15/2011 ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 144 , § 4º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . COMPETÊNCIA DO STF. 1. Caso em que o ora agravante ajuizou ação ordinária contra a União e o Estado do Rio Grande do Norte objetivando a imediata suspensão dos efeitos do Termo de Cooperação Técnica n. 15/2011-PGJ, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e a 15ª Superintendência Regional da PRF/RN, com a consequente vedação à lavratura, pelo policial rodoviário federal, dos termos circunstanciados disciplinados no art. 69 da Lei n. 9.099 /1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e do boletim de ocorrência circunstanciado previsto no art. 173 , parágrafo único , da Lei n. 8.069 /1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ). 2. O Tribunal de origem manteve a sentença de improcedência do pedido, entendendo que "o fato de a Carta Magna reservar à polícia rodoviária federal o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, não significa que o policial rodoviário, dentro de suas atividades, não possa, ante uma ocorrência, lavrar um boletim devido, atividade derivada do patrulhamento ostensivo". 3. A recorrente, por sua vez, defende que o Termo Circunstanciado lavrado pela Polícia Rodoviária Federal é "inexistente juridicamente, pois produzido em flagrante inconstitucionalidade"; que o referido Termo de Cooperação Técnica viola "questões afetadas à competência de ordem Constitucional, eis que confere ao arrepio da Carta Política poderes para a Polícia Rodoviária Federal fazer aquilo que é vedado constitucionalmente". 4. Observa-se que a recorrente, não obstante alegue violados os artigos 69 , parágrafo único , da Lei n. 9.099 /1995 e 173, parágrafo único, da Lei n. 8.069 /1990, a tese está apoiada em argumentação constitucional (usurpação de função pública), não se mostrando possível sua análise na via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 5. A simples menção a dispositivo legal, desacompanhada do necessário argumento que sustente a tese de ofensa à lei federal, não é suficiente para o conhecimento do apelo nobre. Na espécie, a argumentação recursal inclusive corrobora tal assertiva. 6. Agravo interno não provido.

Peças Processuais que citam Art. 69, § 1 da Lei dos Juizados Especiais

  • Manifestação - TJDF - Ação Vias de Fato - Termo Circunstanciado - contra Ministerio Publico do Distrito Federal e dos Territorios, Policia Civil do Distrito Federal e

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.07.0006 em 09/06/2023 • TJDF · Comarca · Sobradinho, DF

    "Neste ato, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 69 da Lei 9.099 , de 26 de setembro de 1995, e, na condição de autor do delito descrito na presente comunicação de ocorrência policial, assume... Neste ato, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 69 da Lei 9.099 , de 26 de setembro de 1995, e, na condição de autor do delito descrito na presente comunicação de ocorrência policial, assume... "Neste ato, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 69 da Lei 9.099 , de 26 de setembro de 1995, e, na condição de autor do delito descrito na presente comunicação de ocorrência policial, assume

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Quadrilha ou Bando - Auto de Prisão em Flagrante - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0642 em 25/05/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Ubatuba, SP

    o parágrafo único do art. 69 da Lei n.º 9.099 /95, que veda a prisão em flagrante nos casos em que o agente, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso... O parágrafo único do artigo 69 da Lei Federal 9.099 /1995 é claro nesse sentido: Art. 69 - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente... do artigo 69 da Lei Federal 9.099 /1995, uma vez que o suposto delito que lhe é imputado se trata de uma mera Contravenção Penal; e) na hipótese dos pleitos deduzidos nos itens c e d serem indeferidos

  • Petição Intermediária - TJSP - Ação Quadrilha ou Bando - Auto de Prisão em Flagrante - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0642 em 24/05/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Ubatuba, SP

    Esse entendimento é pacífico nos Tribunais: "cuidando-se de delito de menor potencial ofensivo, aplicam-se os ditames da Lei dos Juizados Especiais , inclusive o parágrafo único do art. 69 da Lei n.º 9.099... O artigo 69 , parágrafo único , da Lei 9.099 /95 é claro nesse sentido: Art. 69 - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente

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