STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO ILEGAL. NÃO RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CRIME IMPOSSÍVEL. SÚMULA N. 7 /STJ. NÃO SE APLICA A LEI N. 9.099 /95. EXECUÇÃO ANTECIPADA DEFERIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A simples transcrição de ementas soltas e anexação dos julgados sem que nas razões recursais tenha sido demonstrada a similitude entre os julgados e a divergência de resultados diferentes, desrespeita os requisitos legais e regimentais (art. 541 , parágrafo único, do CPC e art. 255 do RISTJ) impedindo o conhecimento do recurso especial previsto na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal . Precedentes. 2. O Colegiado local consignou que a prisão em flagrante se deu pela prática do delito de corrupção ativa, que não admite forma tentada e que não se enquadra nas outras hipóteses do art. 17 do CP , concluindo ter sido acertada a condenação, sendo inviável o reexame fático, tendo em vista o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Não há falar em ofensa ao art. 69 , parágrafo único , da Lei n. 9.099 /95, uma vez que o delito pelo qual o recorrente foi preso, denunciado e condenado não se enquadra naqueles de menor potencial ofensivo - crimes que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos. 4. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, apreciando medida cautelar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 (DJE 11/10/2016), por maioria, reafirmou o entendimento da possibilidade de execução provisória da pena, na ausência de recurso com efeito suspensivo, confirmada, ainda, em repercussão geral ( ARE XXXXX RG, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, DJe 25/11/2016). Aplicam-se, pois, os arts. 637 do CPP e 27 , § 2º , da Lei 8.038 /90, c/c a Súmula 267 do STJ, autorizando-se o imediato início do cumprimento da pena. 5. Agravo regimental improvido e execução antecipada deferida.