Art. 69, Inc. Iv da Lei 13478/02, São Paulo em Todos os documentos

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Peças Processuais que citam Art. 69, Inc. Iv da Lei 13478/02, São Paulo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Indenizatória por Danos Materiais - Procedimento Comum Cível - de Condomínio Edifício SAN Martin contra Base Line Negócios Imobiliários

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0100 em 10/05/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    VII - DOS PEDIDOS 69... Ressalta-se, ainda, que a mesma lei autorizou a realização de assembleia na modalidade virtual, e não dispensou a prestação de contas anual e obrigatória conforme o disposto do art. 1.348, inc... Sólidos de São Paulo (lei n. 13.478/02), um por ter depositado lixo com massa superior a 50 (cinquenta) kg para coleta ( doc. 17 ), outro por ter colocado seu lixo em local de coleta domiciliar, embora

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Indenizatória por Danos Materiais - Procedimento Comum Cível - de Condomínio Edifício SAN Martin contra Base Line Negócios Imobiliários

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0100 em 10/05/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    VII - DOS PEDIDOS 69... Ressalta-se, ainda, que a mesma lei autorizou a realização de assembleia na modalidade virtual, e não dispensou a prestação de contas anual e obrigatória conforme o disposto do art. 1.348, inc... Sólidos de São Paulo (lei n. 13.478/02), um por ter depositado lixo com massa superior a 50 (cinquenta) kg para coleta ( doc. 17 ), outro por ter colocado seu lixo em local de coleta domiciliar, embora

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Multas e demais Sanções - Execução Fiscal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0090 em 18/12/2020 • TJSP · Foro · Foro das Execuções Fiscais Municipais da Comarca de São Paulo, SP

    TADA PELO DECRETO N. 32.329/92. 47.950/06. de acordo com a Lei 13.478/02... com a ZAO DE DECIDIR, RECEBO A PRESENTE DEFESA PARA, NO ME- 10.365/87, art. 11, inc... Ocorre que, se mantida a sanção após a apresentação da defesa da ora recorrente, demonstrar-se-á que essa multa, prevista no art. 3°, inc

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