1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O processamento da revista, com fulcro na prefacial de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, só tem cabimento nas hipóteses previstas na OJ n.º 115 da SBDI-1 do TST. Ademais, conforme se evidencia da transcrição do acórdão regional, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem consignou os motivos de seu convencimento, procedendo ao completo e fundamentado desate da lide. Decerto, o art. 93 , IX , da Constituição da Republica , ao preceituar que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade, não exige que o julgador rebata, ponto a ponto, todos os argumentos articulados pelas partes. O princípio do livre convencimento motivado, ou da persuasão racional, exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e provas constantes do processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão. A simples contrariedade das razões de decidir às pretensões da parte não configura abstenção da atividade julgadora. 2 - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO PROVIMENTO. SÚMULA 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto no âmbito do processo de execução, a teor do disposto no art. 896 , § 2º , da CLT e na Súmula n.º 266 do TST, somente será cabível na hipótese de afronta direta e literal de dispositivo da Constituição Federal . Na hipótese em exame, porém, o Tribunal Regional, quando do julgamento do Agravo de Petição e dos Embargos de Declaração, deixou claro, por diversas diligências realizadas pelo Oficial de Justiça, que o imóvel penhorado se encontrava fechado e desabitado, bem como à venda. Além disso, constatou, por meio da correspondência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, juntada aos autos, que a leitura do hidrômetro foi inviabilizada no período de 2009 a 07/2012. Esses motivos levaram a Corte Regional à conclusão de que o bem penhorado não servia à moradia da família, não incidindo sobre ele, portanto, a impenhorabilidade do bem de família. A propósito, impossível desconstituir a conclusão fática a respeito, na medida em que encontra óbice para reexame da matéria fático-probatória na Súmula 126 do TST. De todo modo, a questão suscitada pelo agravante, conforme ele mesmo deixa claro em seus recursos, depende de análise a partir do disposto na Lei n.º 8.009 /1990, o que não configura ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados como violados, cuja afronta somente se aferiria por via oblíqua, a partir de eventual ofensa à norma de natureza infraconstitucional. Agravo de Instrumento não provido.