Art. 7, § 1, Inc. I Lc 123/06 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 7, § 1, Inc. I Lc 123/06

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188240000 São Miguel do Oeste XXXXX-81.2018.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO PRESENCIAL VOLTADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO COM SERVIÇOS GERAIS E SERVIÇOS COM MERENDEIRA. ALMEJADA DECLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA OU A SUSPENSÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS EM RAZÃO DE AVENTADA INOBSERVÂNCIA, PELA VENCEDORA DO CERTAME, DO ESTATUÍDO NO ART. 17, INC. XII, DA LEI COMPLEMENTAR NACIONAL N. 123 / 2006 (ESTATUTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS). INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA QUE TAL LICITANTE, PORQUE MICROEMPRESA E OPTANTE PELO SISTEMA "SIMPLES NACIONAL", PARTICIPE DO PREGÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO IMPETRANTE. DECISÃO MANTIDA. "A concessão de provimento liminar requer, para além da demonstração do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a presença de prova inequívoca que convença o magistrado da verossimilhança do asserido na petição inicial [...], o que inocorre no caso concreto, pois, ao revés do afirmado pela empresa impetrante/agravante, os elementos que dimanam dos autos dão conta de que não houve eiva alguma na contratação da empresa vencedora do procedimento licitatório, que, mesmo sendo microempresa e optante pelo Sistema"Simples Nacional", pode participar do certame, pois que inexiste óbice legal nessa direção, [...]".

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ANULAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. ARTS. 489 , § 1º , E 1022 DO CPC . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO LASTREADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 126 /STJ. PLEITO RECURSAL QUE IMPLICA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 /STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489 , § 1º , e 1.022 , II , do CPC , na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Verifica-se que o Tribunal de origem, ao concluir que a etapa prévia de licitação inserida no edital "é totalmente afrontosa ao comando constitucional que imprime tratamento favorecido e diferenciado para ME's e EPP's, como também à LC 123 /06, que materializou a norma constitucional." (fl. 316), amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Portanto, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula 126 /STJ ("É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário."). 3. Ademais, a manutenção do ato administrativo que anulou o procedimento licitatório decorreu da análise de premissas fáticas. Assim, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ANULAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. ARTS. 489 , § 1º , E 1022 DO CPC . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO LASTREADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 126 /STJ. PLEITO RECURSAL QUE IMPLICA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 /STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489 , § 1º , e 1.022 , II , do CPC , na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Verifica-se que o Tribunal de origem, ao concluir que a etapa prévia de licitação inserida no edital "é totalmente afrontosa ao comando constitucional que imprime tratamento favorecido e diferenciado para ME's e EPP's, como também à LC 123 /06, que materializou a norma constitucional." (fl. 316), amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Portanto, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula 126 /STJ ("É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário."). 3. Ademais, a manutenção do ato administrativo que anulou o procedimento licitatório decorreu da análise de premissas fáticas. Assim, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno não provido.

Peças Processuais que citam Art. 7, § 1, Inc. I Lc 123/06

  • Recurso - TRT1 - Ação Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico - Atord - de Gourmet Carioca Lanches contra Ministério Público do Trabalho e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.01.0064 em 03/02/2022 • TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    1º , inc... 55 , § 1º , da Lei Complementar 123/06) e da Constituição (artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal )... 7º da Lei Maior . com a primazia da orientação fiscal

  • Petição Inicial - TJMG - Ação Execução Fiscal - [Cível] Execução Fiscal - de Município de Uberlândia contra Auto Mecanica e Regulagem So-Fiat EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.13.0702 em 19/03/2018 • TJMG · Comarca · Uberlândia, MG

    ARTS 2 E 4 LC 139/11),ART 19 E INCS E § E ART 20 E § LC 123/06 C/ALT ARTS 2 E 4 LC 139/11; ART 38 R CGSN 94/11;ART 1 PT CGSN 23/14 E ART 1 PT CGSN 24/14 CC/ART 1 E § R CGSN 97/12 CC/ART 2 § 6 LC 123/06... E INCS (C/ALTS ARTS 2 E 3 LC 128/08, ARTS 1 E 2 LC 133/09, ARTS 2 E 4 LC 139/11 E ART 1 LC 147/14), ART 18-A PAR 9 (INCLUIDO P/ART 3 LC 128/08), ART 19 E INCS E PARS E ART 20 E PARS LC 123/06 C/ALTS ARTS... 1 LC 128/08) E PARS E INCS (C/ALT ARTS 2 E 3 LC 128/08, C/ALT ARTS 1 E 2 LC 133/09 E C/ALT ARTS 2 E 4 LC 139/11), ART 18-A PAR 9 (INCLUIDO P/ ART 3 LC 128/08), ART 19 E INCS E PARS E ART 20 E PARS LC 123/06

  • Petição Inicial - TJMG - Ação Execução Fiscal - [Cível] Execução Fiscal - de Município de Uberlândia contra RH Controle Ecologico

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.13.0702 em 18/01/2018 • TJMG · Comarca · Uberlândia, MG

    ARTS 2 E 3 LC 128/08), ART 18 (C/ALT ART 1 LC 128/08) E PARS E INCS (C/ALT ARTS 2 E 3 LC 128/08, C/ALT ARTS 1 E 2 LC 133/09 E C/ALT ARTS 2 E 4 LC 139/11), ART 19 E INCS E PARS E ART 20 E PARS LC 123/06... E PARS E INCS (C/ALTS ARTS 2 E 3 LC 128/08, ARTS 1 E 2 LC 133/09, ARTS 2 E 4 LC 139/11 E ART 1 LC 147/14), ART 18-A PAR 9 (INCLUIDO P/ART 3 LC 128/08), ART 19 E INCS E PARS E ART 20 E PARS LC 123/06 C... (C/ALT ART 1 LC 128/08) E PARS E INCS (C/ALT ARTS 2 E 3 LC 128/08, C/ALT ARTS 1 E 2 LC 133/09 E C/ALT ARTS 2 E 4 LC 139/11), ART 19 E INCS E PARS E ART 20 E PARS LC 123/06 C/ALT ARTS 2 E 4 LC 139/11; ART

Diários Oficiais que citam Art. 7, § 1, Inc. I Lc 123/06

  • DOEPR 12/12/2022 - Pág. 24 - Normal Executivo - Diário Oficial do Estado do Paraná

    Diários Oficiais • 11/12/2022 • Diário Oficial do Estado do Paraná

    iniciso V, do § 1.º do art. 18,da Lei Federal n.º 14.133/2021). 6 Opção pelo parcelamento ou não da contratação. 7 O estudo técnico preliminar não contempla todos os elementos previstos no § 1.º do art... I da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16? 17... Se for o caso, constam a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc

  • DOEPA 11/11/2015 - Pág. 15 - Diário Oficial do Estado do Pará

    Diários Oficiais • 10/11/2015 • Diário Oficial do Estado do Pará

    18-A da Lei Complementar 123 /06, haja vista que foi verificada movimentação financeira acima do permitido ao MEI, conforme disposto nos incisos IiI e IV do § 7º do art. 18- A da LC123/06, apurada através... 18-A da Lei Complementar 123 /06, haja vista que foi verificada movimentação financeira acima do permitido ao MEI, conforme disposto nos incisos IiI e IV do § 7º do art. 18- A da LC123/06, apurada através... 18-A da Lei Complementar 123 /06, haja vista que foi verificada movimentação financeira acima do permitido ao MEI, conforme disposto nos incisos IiI e IV do § 7º do art. 18- A da LC123/06, apurada através

  • DOM-SC 18/02/2020 - Pág. 969 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 17/02/2020 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    (art. 7°, §1°, Lei 8.666/93)... Em face do valor estimado do objeto, a participação na licitação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas (art. 48, I, da LC123/06, art. 6º do Decreto nº... 12.1 Se for o caso, constam a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc

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