Art. 7, § 2 da Lei 12663/12 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 7, § 2 da Lei 12663/12

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134047000 PR XXXXX-19.2013.404.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROPRIEDADE INTELECTUAL. REGISTRO DE MARCAS. HIPÓTESES DO ART. 124 DA LEI Nº 9.279 /1996. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO JUNTO AO PÚBLICO CONSUMIDOR. 1. O art. 124 , XIX , da Lei 9.279 /96 veda o registro de marca quando se tratar de reprodução ou imitação, ainda que em parte, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com outra assemelhada. 2. No caso dos autos, a marca da parte autora pode ser considerada reprodução ou imitação, ainda que em parte, da marca da parte ré, existindo possibilidade de causar confusão ou associação, porquanto a semelhança se afigura suficiente para tanto.

  • TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL: ED XXXXX20134047000 PR XXXXX-19.2013.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Também a jurisprudência os admite para a correção de erro material e para fim de prequestionamento. 2. Sem razão os embargos de declaração, visto que a decisão foi suficientemente fundamentada, de forma clara e precisa e os embargos declaratórios não se prestam para reexame da matéria sobre a qual houve pronunciamento do órgão julgador. 3. Prequestionam-se os artigos de lei na intenção de evitar não sejam conhecidos eventuais recursos a serem manejados nas instâncias superiores.

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