Art. 7, § 3 do Decreto 2596/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 7, § 3 do Decreto 2596/98

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20034036117 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MULTA. AUTO DE INFRAÇÃO. LEI 9.537 /97. DECRETO 2.596 /98. REGULAMENTO DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO EM ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL. AVISO AOS NAVEGANTES 34/2002. TRANSITORIEDADE. DISCRICIONARIEDADE. DUPLICIDADE DA AUTUAÇÃO. REGULARIDADE. VALOR DA MULTA. DISCRICIONARIEDADE. 1. Ainda que o Aviso aos Navegantes 34/2002 possua caráter temporário, é vedado ao particular decidir quando cumprir a obediência ao disposto, cabendo unicamente à Administração sua eventual modificação ou revogação. 2. No caso em tela inocorre o bis in idem, uma vez que o artigo , § 3º , do Decreto nº 2.596 /98, prevê a possibilidade de figurar como autores materiais da infração, dentre outros, não apenas o "proprietário, armador ou preposto da embarcação" (inciso II), mas também o "tripulante" (inciso I), este último que é o "aquaviário ou amador que exerce funções, embarcado, na operação da embarcação", advindo daí sua responsabilidade pelo tráfego da embarcação, não havendo ilicitude em que a penalidade seja imposta a todos os responsáveis pela infração. 3. Desnecessária a redução do valor da multa arbitrado pela Administração, porquanto fixado em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Apelo improvido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20074036108 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - CAPITANIA FLUVIAL DO TIETÊ-PARANÁ - NULIDADE INEXISTENTE - LEGALIDADE DA SANÇÃO. I - O auto de infração nº 405P2007002408, cuja nulidade se busca, aplicou pena de multa de R$ 40,00 (quarenta reais) à apelante porque a empresa deixou de enviar movimentação de comboio (entrada). O suporte legal, de acordo com o documento, é o artigo 23 , VIII, do Reg. da Lei 9537 /97, aprovado pelo Decreto nº 2596 /98. Consta, ainda, que a infração ocorreu com a embarcação TQ-30, de inscrição nº 405-044748-7, no dia 15.04.2007, às 09h30, em Barra Bonita/SP. II - A simples leitura do auto de infração é suficiente para atestar ter sido este devidamente fundamentado, ao contrário do que quer fazer crer a ora apelante. III - Auto de infração elaborado pela autoridade marítima em cumprimento ao que estabelece o art. 4º , I , b da Lei nº 9.537 /97, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. IV - O artigo 23 do Decreto nº 2.596 /98 estabelece as infrações às normas de tráfego, e prevê, no seu inciso VIII, como infração, o descumprimento de qualquer outra regra prevista, não especificada nos incisos anteriores. V - Possibilidade de a Administração definir infrações não especificadas no regulamento, sem que disso decorra qualquer tipo de ilegalidade. VI - O auto de infração foi lavrado por descumprimento às normas de tráfego, sujeitando o infrator a penalidade de multa, na forma do art. 23 , VIII do Decreto nº 2.596 /98, sendo a empresa considerada autora material nos termos do § 3º do artigo do aludido decreto. VII - Apelação improvida."

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20084036108 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDUTOR DA EMBARCAÇÃO. CAPITANIA FLUVIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPENSÃO DO CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de ação ajuizada com o fito de obter a declaração de nulidade do Auto de Infração nº 405P2008000146, lavrado pela Capitania Fluvial do Tietê - Paraná em face de DNP Indústria e Navegação Ltda., empresa na qual o autor trabalha. 2. Conquanto o auto de infração tenha sido lavrado em face da empresa, as penalidades ali impostas atingiram diretamente o autor, comandante da embarcação, o qual foi suspenso de suas atividades por um período de 30 dias. 3. Segundo o artigo , § 3º , do Decreto nº 2.596 /98, o tripulante, assim entendido o condutor da embarcação, pode figurar como autor material da infração, de modo que o autor é parte legítima para figurar no polo ativo da presente demanda. 4. Sentença desconstituída, com o retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento do feito. 5. Apelação provida.

Diários Oficiais que citam Art. 7, § 3 do Decreto 2596/98

  • TRF-3 24/02/2016 - Pág. 1012 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 23/02/2016 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Por fim, não há erro material na autuação, como sustenta a apelante, porquanto, nos termos do art. 34 , I , da Lei nº 9.537 /97 e art. , § 3º , do Decreto nº 2.596 /98, o proprietário da embarcação... nº 2.596 /98, o Regulamento daquela Lei, tanto quanto pelo art. 3º, ênfase a seu § 1º, da Norma de Tráfego da Hidrovia do Paraná e seus Canais, fls. 129... do Decreto 2.596 /98 (que regulamenta a Lei nº 9.537 ), em cuja esfera essencialmente repousa o explícito comando do § 1º do art. 3º , das Normas de Tráfego da Hidrovia Tietê-Paraná e seus Canais, estas

  • TRF-3 04/06/2020 - Pág. 1065 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 03/06/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    § 3º , do Decreto nº 2.596 /98 (Regulamento da Lei nº 9.537 /97), prevê a possibilidade de figurar como autores materiais da infração, dentre outros, não apenas o"proprietário, armador ou preposto da... DECRETO Nº 2.596 /98. DUPLICIDADE DE AUTUAÇÃO. REGULARIDADE. MULTA . AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SUA FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NULIDADE... /98, que regulamenta a Lei 9.437 /97. 5

  • TRF-3 15/08/2013 - Pág. 882 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 14/08/2013 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Quanto à alegação de duplicidade de autuação pelo mesmo fato, impende anotar que o artigo 7º , § 3º , do Decreto nº 2.596 /98, prevê a possibilidade de figurar como autores materiais da infração, dentre... § 2º do Decreto 2.596 /98."... Nestes termos: "ADMINISTRATIVO - MULTA - AUTO DE INFRAÇÃO - LEI Nº 9.537 /97 - DECRETO Nº 2.596 /98 - AVISO AOS NAVEGANTES Nº 034/2002 - NORMA DE NATUREZA TEMPORÁRIA - REVOGAÇÃO AFASTADA -RESPONSABILIDADE

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