Art. 7, Inc. Ii do Decreto 6047/07 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 7, Inc. Ii do Decreto 6047/07

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70004730001 Caratinga

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS PELO 3º APELANTE. NULIDADE PROCESSUAL PELA OBTENÇÃO DE PROVA ILÍCITA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A CONSULTA DE DADOS REGISTRADOS EM APARELHO CELULAR DE SUA PROPRIEDADE. DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS COLHIDAS ILICITAMENTE, EM OUTRO EXPEDIENTE INVESTIGATIVO, EM QUE NÃO FOI FEITA A COMPROVAÇÃO DE TER HAVIDO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A DILIGÊNCIA. PARCIAL ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE SE VERIFICAR A SUBSISTÊNCIA (OU NÃO) DO ÉDITO CONDENATÓRIO PELO REMANESCENTE DO CONJUNTO DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO A QUO, NO QUE TANGE À IMPOSSIBILIDADE DO RECURSO EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. DENEGAÇÃO MOTIVADA NA GRAVIDADE IN CONCRETO DAS CONDUTAS E NO HISTÓRICO CRIMINOSO DO SENTENCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP . MÉRITO. DELITOS DE ROUBO MAJORADO E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 157 , § 2º , INCISOS I E II , DO CÓDIGO PENAL , E ART. 2º DA LEI Nº 12.850 /13). RECURSO MINISTERIAL (1º APELANTE): PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS AGENTES ABSOLVIDOS PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIAS NÃO COMPROVADAS. PROVA INSUFICIENTE. "IN DUBIO PRO REO". ABSOLVIÇÕES MANTIDAS. RECURSOS DAS DEFESAS DOS 2º, 4º, 5º, 6º E 7º APELANTES: DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS PROCLAMADA. EXEGESE DO ART. 386 , INC. VII , DO CPP . APELOS PROVIDOS. RECURSO DA DEFESA DO 3º APELANTE: EXTENSÃO DA CONCLUSÃO ABSOLUTÓRIA QUANTO AO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO PENAL TIPIFICADA ART. 2º DA LEI Nº 12.850 /13. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO. PRESERVAÇÃO, NO ENTANTO, DA CONDENAÇÃO DO AGENTE PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL DE ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. POSSE DA RES FURTIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. Preliminares aduzidas pela defesa do 3º apela nte: É ilícita a prova obtida mediante consulta a dados constantes no aparelho celular do réu, quando não há comprovação de ter havido autorização judicial, ainda que a colheita das informações tenha sido feita em outro expediente investigativo. Procede-se, então, ao desentranhamento das provas obtidas por meio ilícito, sem decretação automática da absolvição do acusado, devendo ser examinada a existência de outras provas capazes de sustentar (ou não) o édito condenatório. Não se revela nula a decisão que indefere o direito do 3º apelante de recorrer em liberdade, se houve a apresentação de maneira exauriente pelo d. Magistrado a quo das razões que o levaram a manter a segregação cautelar, das quais se destacam a gravidade concreta das condutas e o histórico criminoso do acusado, nos termos do art. 312 do CPP . Recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (1º apelante): Considerando-se que as provas dos autos são insuficientes para embasar o decreto condenatório, em respeito ao princípio "in dubio pro reo", a manutenção da absolvição dos acusados pela prática do delito de roubo majorado é medida que se impõe. Recursos interpostos pelos 2º, 4º, 5º, 6º e 7º apelantes: Consoante disciplina do art. 2º da Lei nº 12.850 /13, os pressupostos para a configuração da infração penal de organização criminosa são: a) a associação de 4 (quatro) ou mais indivíduos; b) estrutura ordenada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente; e c) finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos de reclusão, ou de caráter transnacional. Hipótese concreta em que as provas dos autos não apontam para a existência de organização criminosa entre os sentenciados, visto que meros excertos de diálogos sugestivos de futuro cometimento de delitos por eles não são capazes de alçar a estatura probatória necessária à configuração do tipo penal em apreço. Absolvição de todos os

  • TJ-MT - XXXXX20218110004 MT

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    TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO DESEMBARGADOR JUVENAL PEREIRA DA SILVA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) – 1003729-90.2021.8.11. 0004 APELANTE: ROSILEIDE CIBELE TEIXEIRA VIEIRA, VINICIUS ANTUNES CASSANEGO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS - 1) PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO REALIZADA PERÍCIA EM APARELHO CELULAR - PEDIDO DEFERIDO PELO JUIZ DA CAUSA - DESCABIMENTO - QUESTIONAMENTO NÃO APRESENTADO EM MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO CONDIGURADA - 2) PLEITO COMUM DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS - TESTEMUNHOS POLICIAIS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - DENÚNCIA ANÔNIMA - ESTADO DE NECESSIDADE, INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, DERROTABILIDADE DA NORMA E ERRO DE TIPO – TESES DEFENSIVAS NÃO APLICÁVEIS - 3) DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - PROPORCIONALIDADE DO CASO CONCRETO E O DISPOSTO NO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA - 4) AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40 , V DA LEI DE DROGAS - IMPERTINÊNCIA - INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADA - 5) APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33 , § 4º , DA LEI ANTIDROGAS - VIABILIDADE - PARTICIPAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA OU DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO COMPROVADA - 6) ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE - A EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ENUNCIADO Nº. 47 DO TJMT - 7) RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO QUADRO FÁTICO - 8) ISENÇÃO DA PENA DE MULTA - ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO LEGAL COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - 9) DETRAÇÃO DA PENA COM O PERÍODO DE PRISÃO CAUTELAR - NÃO CABIMENTO - CÔMPUTO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA QUE NÃO ALTERA O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA NO CASO CONCRETO - 10) RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE - BENS UTILIZADOS NA PRÁTICA DELITUOSA - PERDIMENTO MANTIDO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1) A extração de dados de aparelho celular deferida, mas não realizada por falta da senha de acesso, não permite a nulidade do feito sob a tese do cerceamento de defesa, face a ausência de tal questinamento em momento oportuno, de modo que se mostra inafastável o reconhecimento do fenômeno da preclusão. 2) É insustentável a almejada absolvição do crime de tráfico de drogas, pois materialidade e a autoria delitiva deste restaram comprovadas nos autos pelas circunstâncias das prisões, da apreensão dos entorpecentes e depoimentos dos agentes policiais que diligenciaram no ocorrido, após denúncia anônima, ao passo que o caso concreto não permite o reconhecimento de estado de necessidade, inexigibilidade de conduta diversa, derrotabilidade ou erro de tipo, como pretendem as defesas. 3) Diante da apreensão de expressiva quantidade de entorpecente, o qual inclusive exaspera a maioria dos outros casos submetidos em análise naquela Comarca - 10,014 kg de maconha –, não há falar em readequação do quantum exasperado em decorrência do vetor desfavorável, haja vista que, in casu, foram observados os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. 4) Não é possível o afastamento da causa de aumento de pena da interestadualidade quando o testemunho, em juízo, do policial que efetuou o flagrante evidencia que o entorpecente apreendido tinha como destino Estado da Federação (PA) diverso do qual partiu (MT). 5) Verificando que no caso em testilha tratar-se de réus primários e inexistindo provas nos autos de que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa, faz jus ao benefício de diminuição de pena previsto no § 4º , do artigo 33 , da Lei n.º 11.343 /06. 6) É possibilitada a fixação de regime mais gravoso para o cumprimento de pena, ainda que a pena corpórea seja inferior a 08 (oito) anos de reclusão, devido à quantidade e natureza do entorpecente apreendido, conforme preceitua o Enunciado Orientativo nº. 47 do TJMT. 7) Subsistindo os fundamentos que determinaram a prisão preventiva e tratando-se de agente condenado a cumprir pena no regime inicial fechado, bem como a manutenção da custodiado durante toda instrução criminal, descabido que aguarde em liberdade o trânsito em julgado da condenação. 8) Não há que se falar em afastamento da pena de multa, quando, observado na operação bifásica de que trata o Enunciado Orientativo n.º 33 da Jurisprudência Uniformizada da TCCR/TJMT, bem como, a qual decorre de imperativo legal e detém natureza cumulativa, de modo que a análise quanto à eventual impossibilidade de adimplência incumbe ao juízo da execução penal. 9) Nos termos do art. 387 , § 2.º , do Código de Processo Penal , se, na hipótese, o desconto do tempo de prisão cautelar não influencia na determinação do regime inicial de cumprimento da pena, a detração do tempo de prisão provisória experimentada pelo sentenciado compete ao juízo da execução penal. 10) Mantido o édito condenatório nesta instância revisora e, considerando que os objetos apreendidos foram utilizados para a prática do crime, seus subsequentes perdimentos decorrem de expressa disposição constitucional (art. 243 , parágrafo único da CRFB/88 ) e legal, tanto geral (art. 91 , inc. II , alíneas a e b , do CP ) como especial (artigo 60 e 63 , da Lei n.º 11.343 /2006). 11) Recursos parcialmente providos.

  • TJ-MT - XXXXX20218110002 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO DESEMBARGADOR JUVENAL PEREIRA DA SILVA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) – 1017765-46.2021.8.11. 0002 APELANTE: LUIZ CARLOS PEREIRA DE GODOI, MARCOS ANTONIO DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - 1) NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA - FUNDAMENTOS VÁLIDOS - ACUSADOS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADE A SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - 2) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - VALORAÇÃO IDÔNEA - REPRIMENDA REDIMENSIONADA PARA PATAMAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - 3) INCIDÊNCIA DA ATENUNATE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A TOTALIDADE DA SANÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO NA SEGUNDA FASE DOSIMETRICA DA PENA - 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DETRAÇÃO PENAL - INVIABILIDADE - NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE OBSTACULIZAM A FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO E TORNA INÓCUA A DETRAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL - 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INADEQUAÇÃO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS CUMULATIVOS - 6) REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - PLEITO ESVAZIADO - PENA DE MULTA READEQUADA JUNTAMENTE COM A CORPORAL – 7) RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO QUADRO FÁTICO - 8) RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - INADIMISSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM – TUTELA JUDICIAL DE BEM ALHEIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Malgrado os acusados sejam primários e de bons antecedentes, existem nos autos elementos probatórios autônomos e idôneos que evidenciam o envolvimento destes com o esquema criminoso de forma mais profunda, atuando em prol de um grupo criminoso (confiado o transporte de quantidade de droga de elevadíssimo valor econômico para outro Estado da Federação, em compartimento secreto no caminhão) razão pela qual o benefício contido no artigo 33 , § 4º , da Lei de Drogas , deve ser mantido inacessível a estes. 2) Em se tratando de crimes de tráfico de entorpecentes, é idônea a majoração da pena-base ao levar em consideração a natureza e quantidade de drogas apreendidas, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas ; todavia, opera-se a redução do quantum de aumento à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3) É cediço que a dosimetria da pena possui fases dosimétricas com incidências de circunstâncias modificativas para cada etapa, de modo que a atenuante da confissão espontânea deve, necessariamente incidir na segunda fase dosimétrica. 4) É possibilitada a fixação de regime mais gravoso para o cumprimento de pena, ainda que a pena corpórea seja inferior a 08 (oito) anos de reclusão, devido à quantidade e natureza do entorpecente apreendido, conforme preceitua o Enunciado Orientativo nº. 47 do TJMT e precedentes do STJ. Assim, como a imposição do regime inicial não se fundou exclusivamente na quantidade de sanção penal, não há viabilidade de realização da detração da pena, nos termos do artigo 387 , § 2º , do Código de Processo Penal . 5) Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez não preenchido o requisito do art. 44 , I do Código Penal . 6) Tendo a pena de multa sido revista e readequada quando da revisão da pena corporal, esvaziado está o pleito defensivo nesse sentido. 7) Subsistindo os fundamentos que determinaram a prisão preventiva e tratando-se de agentes condenados a cumprir pena no regime inicial fechado, os quais permaneceram custodiados durante toda instrução criminal, descabido que recorram da sentença em liberdade. 8) Além de buscar a tutela de veículo tracionando dois semirreboques, os quais pertencem a terceira pessoa, carecendo de legitimidade ad causam para a tutela do patrimônio alheio, verifica-se que houve provocação do titular da propriedade do bem, por meio pleito de Reconsideração da decisão que deferiu o Pedido de Alienação de Veículo Apreendido. Logo acaso lhe aprouver, o verdadeiro interessado é quem possui os instrumentos processuais destinados à salvaguarda do direito patrimonial próprio. 9) Recurso parcialmente provido.

Peças Processuais que citam Art. 7, Inc. Ii do Decreto 6047/07

  • Petição - STJ - Ação Direito Tributário - Agravo em Recurso Especial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0344 em 08/08/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Marília, SP

    INFRINGÊNCIA: Arts. 130, inc. I, art. 212-O, do RICMS (Dec. 45.490 /00). CAPITULAÇÃO DA MULTA: Art. 85, inc. III, alínea a c/c §§ 1º, 9º e 10, da Lei 6.374 /89. Pois bem... 67 , parágrafos 1º e 3º , e Convenio de 15/12/70- SINIEF, arts. 6º, I, e 20, IV, na redação do Ajuste SINIEF - 3/94, cláusulas primeira, III, e segunda, III; art. 7º, § 3º, na redação do Ajuste SINIEF... O regulamento do ICMS, Decreto nº 45.490 , de 30/11/2000, estabelece regras sobre a expedição da nota fiscal, que passou a ser eletrônica com a Lei nº 12.685 /07 e suas alterações, e referido decreto

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