TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178130000 Betim
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO PARA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM DILIGÊNCIA ÚNICA PARA ATOS CONTÍNUOS. CITAÇÃO, AVALIAÇÃO E PENHORA. PREVISÃO NO ART. 18, § 4º, DA LEI ESTADUAL Nº 14.939/2003 E ART. 7º DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL . DESPROVIMENTO DO RECURSO. - São considerados atos contínuos, para fins de recolhimento de diligência única, a citação, a penhora e a avaliação de bens pelo oficial de justiça, ensejando a cobrança de despesas, conforme estabelece o art. 18, § 4º, I, da Lei Estadual nº 14.939/2003, - O disposto na norma supracitada encontra amparo no art. 7º da Lei de Execução Fiscal , que estabelece que o despacho que deferir a inicial importará em ordem para citação, avaliação e penhora dos bens, quando o feito não tiver sido garantido por meio de depósito, fiança ou seguro garantia - Precedentes deste Tribunal de Justiça de Minas Gerais.