TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX 1999.02.01.056437-0
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO QUOTA LEILÃO EXPORTAÇÃO DE CAFÉ AQUISIÇÃO DE DIREITOS DE DECLARAÇÃO DE VENDA DECRETO-LEI 2295 /86 CF/67 , ARTS. 3o e 4o CF/88 , ARTS. 21 , § 2o, I e 149 CORREÇÃO MONETÁRIA EXPURGOS PRESCRIÇÃO. I- De acordo com o entendimento firmado pelo STJ, "no lançamento por homologação, a prescrição do direito de pleitear sua restituição se dá após o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, a partir da homologação tácita"( REsp n.º 132647-RS ). II- Na vigência da Constituição Federal de 1967 (EC/69), a contribuição sobre as operações de exportação de café podia ser instituída por Decreto-Lei, facultado ao Poder Executivo alterar sua alíquota e base de cálculo. III- Conforme já decidido pelo STF, a quota de contribuição (DL 2295 /86) não foi recepcionada pela Constituição Cidadã de 1988, razão pela qual, tornou-se indevida sua cobrança, por violar o princípio da legalidade. IV- Quota-leilão, instituída pelo IBC pelas Resoluções nos 74, de 23/10/87; 28, de 22/04/88; 30, de 22/04/88; 45, de 25/05/88; 63, de 02/09/88; 64, de 02/09/88; 86, de 10/11/88, que violaram, igualmente, o princípio da legalidade. V- Repetição do indébito monetariamente corrigido, inclusive expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos, que não implicam em aumento de dívida, mas mera atualização de valores face à inflação, possibilidade pacificada pelo STJ. VI- Negado provimento ao recurso de apelação da UNIÃO FEDERAL, e à remessa necessária. VII- Sentença mantida, in totum.