TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036109 SP
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR CONSIDERADO CORRETO PELO DEVEDOR. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. - Na ação monitória, cumpre ao réu, quando alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, conforme art. 702 , § 2º , do CPC - O não atendimento ao art. 702 , § 2º , do CPC , por parte do réu, implica rejeição liminar dos embargos, se a cobrança de importância superior à devida for seu único fundamento - Apelação não provida.