876 , 884 , do CC ), Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática... decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal (ofensa ao art. 492 do CPC ), ausência de afronta a dispositivo legal (ofensa aos arts. 240 , 502 , 707
876 , 884 , do CC ), Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática... decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal (ofensa ao art. 492 do CPC ), ausência de afronta a dispositivo legal (ofensa aos arts. 240 , 502 , 707
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL E/OU PATRIMONIAL. PRESCRIÇÃO. Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 296 , item I, e 337 , item I, letra a, desta Corte e do que dispõe o artigo 896 , alíneas a e c, da CLT , bem como porque não restou configurada a ofensa aos artigos 5º , inciso X , e 7º , inciso XXII , da Constituição Federal , 206, § 2º, e 1 . 707 do Código Civil e 103 , parágrafo único , da Lei nº 8.213 /91, tampouco contrariedade à Sumula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte ( MS-27 . 350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido.
art. 707 ); h ) os segurados e beneficiários credores de indenização ajustada ou a ajustar sobre as reservas técnicas, fundos especiais ou provisões da seguradora ou resseguradora falidas (Decreto-Lei... Por sua vez, é exemplo de crédito com privilégio geral, além dos mencionados no art. 965 do CC , o decorrente de debêntures com garantia flutuante ( LSA , art. 58, § 1.º)... São exemplos de credores com privilégio especial: a ) o credor por benfeitorias necessárias ou úteis sobre a coisa beneficiada ( CC , art. 964 , III ); b ) o autor da obra, pelos direitos do contrato de
art. 707 ); h) os segurados e beneficiários credores de indenização ajustada ou a ajustar sobre as reservas técnicas, fundos especiais ou provisões da seguradora ou resseguradora falidas (Decreto-Lei... Por sua vez, é exemplo de crédito com privilégio geral, além dos mencionados no art. 965 do CC , o decorrente de debêntures com garantia flutuante ( LSA , art. 58, § 1.º)... São exemplos de credores com privilégio especial: a) o credor por benfeitorias necessárias ou úteis sobre a coisa beneficiada ( CC , art. 964 , III ); b) o autor da obra, pelos direitos do contrato de
Empresário, nos termos do Código Civil (art. 966 , CC ), é aquele que exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços... O art. 965 , VII , do Código Civil também é a reprodução literal do inciso VII, do art. 1.569 do Código Civil de 1916, época em que o trabalhador doméstico não gozava de qualquer proteção legal perante... Hipótese de incidência dos dispositivos do Código Civil : insolvência do não empresário
Não se recomenda aplicar a regra e diferenciar, nesse aspecto importantíssimo, o crédito do agente com o crédito do comissário, tendo em conta que o art. 707 do CC deu a ele caráter de privilégio geral... enriquecimento ilícito (art. 884 do CC )... enriquecimento indevido (art. 884 do CC )
É o crédito do comissário na rubrica de comissões e despesas comprovadas, classificado como “com privilégio geral”, nos termos do art. 707 do CC , enquanto o montante obtido pela indenização por perdas... acertar as contas das comissões realizadas (art. 473 do CC ), sem prejuízo de compor perdas e danos, em caso de dispensa sem justa causa (art. 705 do CC )... Comissão e mandato: o mandatário age em nome do mandante (art. 653 do CC ) e o comissário, diferentemente, age em seu próprio nome