Art. 71, Inc. Ix da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 71, Inc. Ix da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PE XXXXX-23.2007.4.05.8300

    Jurisprudência • Decisão • 

    Sustenta que “o controle exercido pelo TCU possibilita à Corte de Contas, com fundamento no inciso IX do artigo 71 , da CRFB o abatimento para cobrança de valores pagos no regime ‘fundo a fundo’ de repasses... ª55555, II, da CF/88). 2... Sublinha-se, pois, o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’ (art. 5º , II , da CF/88 )

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 24020 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. NEPOSTISMO CRUZADO. ORDEM DENEGADA. Reconhecida a competência do Tribunal de Contas da União para a verificação da legalidade do ato praticado pelo impetrante, nos termos dos artigos 71 , VIII e IX da Constituição Federal . Procedimento instaurado no TCU a partir de encaminhamento de autos de procedimento administrativo concluído pelo Ministério Público Federal no Estado do Espírito Santo. No mérito, configurada a prática de nepotismo cruzado, tendo em vista que a assessora nomeada pelo impetrante para exercer cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, sediado em Vitória-ES, é nora do magistrado que nomeou a esposa do impetrante para cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sediado no Rio de Janeiro-RJ. A nomeação para o cargo de assessor do impetrante é ato formalmente lícito. Contudo, no momento em que é apurada a finalidade contrária ao interesse público, qual seja, uma troca de favores entre membros do Judiciário, o ato deve ser invalidado, por violação ao princípio da moralidade administrativa e por estar caracterizada a sua ilegalidade, por desvio de finalidade. Ordem denegada. Decisão unânime.

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 26000 SC

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União. Competência prevista no art. 71 , IX , da Constituição Federal . Termo de sub-rogação e rerratificação derivado de contrato de concessão anulado. Nulidade. Não configuração de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Segurança denegada. 1. De acordo com a jurisprudência do STF, "o Tribunal de Contas da União, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou" ( MS 23.550 , redator do acórdão o Ministro Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ de 31/10/01). Assim, perfeitamente legal a atuação da Corte de Contas ao assinar prazo ao Ministério dos Transportes para garantir o exato cumprimento da lei. 2. Contrato de concessão anulado em decorrência de vícios insanáveis praticados no procedimento licitatório. Atos que não podem ser convalidados pela Administração Federal. Não pode subsistir sub-rogação se o contrato do qual derivou é inexistente. 3. Não ocorrência de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A teor do art. 250, V, do RITCU, participaram do processo tanto a entidade solicitante do exame de legalidade, neste caso a ANTT, órgão competente para tanto, como a empresa interessada, a impetrante (Ecovale S.A.). 4. Segurança denegada.

Peças Processuais que citam Art. 71, Inc. Ix da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

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