Art. 71 do Decreto 8468/76, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 71 do Decreto 8468/76, São Paulo

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível XXXXX20218260053 SÃO PAULO

    Jurisprudência • Sentença • 

    A íntegra do capítulo V do Decreto n.º 8.468 , de 8 de setembro de 1976, que regulamentou a Lei 997 /76, recebeu nova redação com o advento do Decreto 47.397 /02 que passou a estabelecer no art. 71 , o... TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes 2ª Vara de Fazenda Pública2ª Vara de Fazenda Pública Viaduto Dona Paulina nº 80,São Paulo Foro Central... O Decreto 62973 /2017 transformou o parágrafo único do art. 71 em § 1º e acrescentou o § 2º: Artigo 1º - Os dispositivos adiante discriminados do Regulamento da Lei nº 997 , de 31 de maio de 1976, aprovado

Peças Processuais que citam Art. 71 do Decreto 8468/76, São Paulo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança com Pedido Liminar - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0053 em 04/09/2018 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    O Artigo 71 do Decreto 8.468 /76, consideravam, em sua fórmula, para fins de fixação dos preços para expedição das licenças ambientais, ÁREA TOTAL DOS LOTES, OU SEJA, APENAS A AREA UTLIZADA... Ocorreu que, com a edição do Decreto nº 47.397 /2002 (art. 73), dando nova redação ao artigo 71 do Decreto nº 8.468 /76, manteve a "área integral da fonte de poluição" pelo regulamento, que até então constava... redação original do Decreto nº 8.468 /76 até o mês de janeiro do ano de 2018

  • São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0053 em 05/08/2019 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Est. nº 8468/76, Anexo V) Destarte, da letra do artigo 71 do Decreto nº 8.468 /1976, advém a obrigatoriedade da Renovação Quadrienal da Licença de Operação para as empresas atuantes na área extração e... De outra mão, estipula o artigo 71 do Decreto nº 8.468 /1976, que aprovou o Regulamento da Lei nº 997 /1976, que " A Licença de Operação terá prazo de validade de 4 (quatro) anos para o fator de complexidade... São Paulo, 3 de agosto de 2019

  • Petição - TJSP - Ação Revogação/Concessão de Licença Ambiental - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0053 em 11/11/2019 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    O art. 71 , do Decreto n. 8.468 /76, em seu texto original dispunha sobre o preço para expedição da licença: Art. 71... Já o art. 75, manteve a sistemática do Decreto n. 8.468 /76, modificando apenas a redação do artigo, de modo que " O preço para a expedição das Licenças de Operação ou para sua renovação será fixado de... O art. 74 , original , do Decreto 8.468 /76, reforçava o conceito de fonte de poluição, como a área total construída, que no caso do loteamento, são os lotes, vejamos: Artigo 74 - O preço para expedição

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