TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso. EMENTA: Agravo de Instrumento. Medida cautelar de exibição de documento. Serviço de telefonia. Pretensão de obtenção de relação de chamadas recebidas por seu próprio terminal telefônico. Possibilidade. Pleito que não implica em violação de sigilo. Decisão reformada. 1. (...) A juntada de documento contendo o registro de ligações telefônicas de uma das partes, autorizada por essa e com a finalidade de fazer prova de fato contrário alegado por essa, não enseja quebra de sigilo telefônico nem violação do direito à privacidade, sendo ato lícito nos termos do art. 72 , § 1º , da Lei n.º 9.472 /97 (Lei Geral das Telecomunicações). (...) Recurso especial conhecido e provido. ( REsp XXXXX/AM , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2005, DJ 20/06/2005, p. 273).2. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 12ª C.Cível - AI - 1580871-4 - Arapongas - Rel.: Luciano Carrasco Falavinha Souza - Unânime - - J. 08.03.2017)