TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155230106
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. LICENÇA-MATERNIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. I - A ofensa ao princípio do respeito à coisa julgada pressupõe a inexistência de controvérsia sobre os requisitos que a identificam, reclamando apenas a constatação de as partes, causa de pedir e pedido da nova ação serem idênticos aos da ação precedente. II - Compulsando os autos, verifica-se ter o Regional negado provimento ao recurso da reclamada para manter a sentença que a condenou ao pagamento de licença-maternidade da autora, dada a circunstância de que inexistiu coisa julgada nos autos do processo nº XXXXX-92.2014.5.23.0106 , uma vez que, em momento algum fora tratado o tema licença-maternidade na transação delineada na ata de audiência, de modo que o pedido não se encontra acobertado pelo manto da coisa julgada. III - Diante da ausência de identidade entre o pedido e a causa de pedir desta ação e os da processada anteriormente, não há falar em litispendência ou coisa julgada, nem mesmo em violação do artigo 5º , inciso XXXVI , da Constituição , 72 , § 1º , da Lei nº 8.213 /91, 97 do Decreto nº 3.048 /99 e contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 132 da SBDI-2/TST. IV - Desse modo, para acolher a tese recursal de que, efetivamente, houve coisa julgada seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, que encontra óbice na Súmula nº 126 /TST. V - Por outro lado, não prospera o argumento da parte de que é da autarquia previdenciária a obrigação de efetuar o pagamento do salário-maternidade, tendo o TRT assentado que "compete, pois, à empregadora o pagamento do salário-maternidade na constância do vínculo empregatício, facultada a compensação posterior dos salários pagos em face das contribuições devidas à previdência social", nos termos dos artigos 72 , § 1º , da Lei nº 8.213 /91 e 97 do Decreto nº 3.048 /99. VI - Agravo de instrumento a que se nega provimento.