Art. 72, § 2 da Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 72, § 2 da Constituição Federal de 88

  • TJ-CE - XXXXX20138060154 CE XXXXX-73.2013.8.06.0154

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. JUNTADA DE PROCESSO DISCIPLINAR DA OAB EM AÇÃO JUDICIAL PATROCINADA PELO AUTOR. PROCESSO DISCIPLINAR NÃO TRANSITADO EM JULGADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 72 DA LEI Nº 8.906 /94 (ESTATUTO DA OAB). QUEBRA DO SIGILO DO PROCESSO DISCIPLINAR. ABALO À HONRA E IMAGEM DO ADVOGADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). DEVER DE INDENIZAR. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM AS SÚMULAS 54 E 362 DE STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO HELIALDO DE SOUSA OLIVEIRA, em face da sentença de fls. 171/183, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, interposta por FÁBIO FELIX FERNANDES, que julgou parcialmente procedente o pleito inaugural, condenando o promovido (Francisco Helialdo de Sousa Oliveira) ao pagamento do quantum indenizatório de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos de juros e correção monetária, nos termos das súmulas 54 e 362 do STJ, bem como ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. II - Em síntese, o autor da demanda, FÁBIO FELIX FERNANDES, advogado, ingressou com a presente ação de reparação de danos morais, em virtude da juntada, em processo judicial de nº XXXXX-44.2009.8.06.0154 /0 (2ª Vara da Comarca de Quixeramobim), no qual atua como patrono, de representação, junto a Ordem dos Advogados do Brasil, com conteúdo que considera exceder o linguajar padrão, com a imputação ilícita de crimes, além de ofensas à sua honra e reputação. III - O cerne da questão não está na interposição da representação junto a OAB/CE, vez que isso é um direito que compete ao promovido (FRANCISCO HELIALDO DE SOUSA OLIVEIRA), e sim, na juntada, sem necessidade, das razões da representação em um processo judicial patrocinado pelo autor, causando, portanto, abalo a sua honra e atividade profissional. IV - O sigilo previsto no § 2º do Art. 72 do Estatuto da OAB é uma garantia fundamental, também prevista na Constituição Federal da República, no inciso LX do art. 5º, que estabelece a restrição da publicidade dos atos processuais, quando for necessária a defesa da intimidade e do interesse social. V - No caso em comento, a preservação da intimidade do advogado FÁBIO FELIX FERNANDES se faz necessária, visto ser uma garantia constitucional, e positivada no estatuto da classe profissional, tendo em vista o Princípio da Presunção de Inocência, o qual assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. VI - E imperioso ressaltar que, para que o dano moral se configure, é necessário que efetivamente tenha existido ato ilícito passível de reparação moral e que o mesmo seja devidamente comprovado, juntamente com o nexo de causalidade. VII – Neste condão, inevitável que o apelante não fosse condenado pelos danos morais suportados pelo autor, vez que, claramente, atingiu a honra do mesmo ao disponibilizar processo disciplinar sigiloso, com palavras agressivas e injuriosas, envolvendo o promovente, que atua como advogado nos autos do processo judicial no qual o processo disciplinar fora juntado. X - O juízo de piso condenou o promovido ao pagamento R$ 8.000,00 (oito mil reais), à título de danos morais, tudo devidamente corrigido, de acordo com as súmulas 54 e 362 do STJ. Entendo que este montante mostra-se razoável e proporcional para compensar o dano moral sofrido e atender o caráter pedagógico da medida, considerando, ainda, o poderio econômico da demandada. Considero, ainda, correta a aplicação dos juros de mora e correção monetária, devido o caráter da demanda. XI – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos a Apelação Cível de nº 0009335-73.2013, em que configura como apelante FRANCISCO HELIALDO DE SOUSA OLIVEIRA, acorda a Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença guerreada. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Desembargadora Relatora

  • TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20208190000 202000700059

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA LEI NO 3.018/2018 DO MUNICÍPIO BARRA DO PIRAI. LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA PALAMENTAR QUE DISPÕE SOBRE COBRANÇAS POR ESTIMATIVA DAS CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA, LUZ, GÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VICIO DE INICIATIVA. A LEI IMPUGNADA. ALÉM DE VEDAR A COBRANÇA POR ESTIMATIVA DE CONSUMO E VEDAR COBRANÇAS RETROATIVAS, ATRIBUIU ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA, LUZ E GÁS, QUE ATUEM NOS LIMITES DAQUELE ENTE, A RESPONSABILIDADE PELA TROCA E O CONSERTO DOS APARELHOS MEDIDORES, SEM QUAISQUER ÔNUS REFERENTES AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PARA OS USUÁRIOS (ART. 1º, 2º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.018/18). TAIS QUESTÕES INTERFEREM E IMPACTAM DIRETAMENTE NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS PELO PODER EXECUTIVO LOCAL, INCLUSIVE QUANTO A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. SEPARAÇÃO DE PODERES. MATÉRIA RESERVADA À INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. ART. 7º E 112, § 1º. II B DA CERJ. ADEMAIS, À PRETEXTO DE REGULAR QUESTÕES DE CONSUMO, DE COMPETÊNCIA CORRENTE ENTRE OS ENTES FEDERADOS, O MUNICÍPIO ACABA POR EXTRAPOLAR SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, EIS QUE A MATÉRIA NÃO ATENDE A INTERESSE MERAMENTE LOCAL, INVADINDO COMPETÊNCIAS DE OUTROS ENTES FEDERADOS, JÁ QUE O GÁS CANALIZADO É EXPLORADO PELO ESTADO, NA FORMA DO ART. 72, § 2º DA CERJ, AO PASSO QUE A ENERGIA ELÉTRICA SE INSERE NA COMPETÊNCIA DA UNIÃO (ART. 22 , IV E 21, II B DA CRFB/88 ). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM EFEITO EX TUNC.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20125010054

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. O Regional, instância soberana na apreciação da matéria fática, não vislumbrou, in casu , o acúmulo de funções, consignando que o fato de a reclamante oferecer produtos bancários aos clientes, de modo verbal e instrumental, não a torna exercente de funções diversas daquelas para as quais foi contratada. Diante do contexto delineado pela Corte a quo , insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, não se verifica violação direta e literal dos artigos 5º , caput e I , e 7º , V , da CF/88 e 460 e 468 da CLT . 2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O Regional consigna a ausência de cláusula coletiva que preveja pagamento de gratificação semestral a outros paradigmas. Destaca que o reclamado criou benefícios pecuniários para algumas categorias de empregados e que aqueles que exercem funções diversas não têm direito ao recebimento dessas mesmas vantagens, justamente por se encontrarem em situações jurídicas distintas. Apurou o Regional que os modelos indicados recebem a gratificação semestral por serem egressos de outras regiões do país, por força do direito adquirido e da irredutibilidade salarial. Asseverou que um dos paradigmas indicados é falecido e que outra laborou em outro estado da federação. Concluiu, assim, ser indevido o pagamento, à reclamante, da gratificação semestral, mormente porquanto a empregada não logrou comprovar que os paradigmas tenham recebido a gratificação em período imprescrito. Diante desse contexto, não há como divisar ofensa ao art. 5º , caput , da CF/88 , pois a decisão recorrida, tal como posta, não violou o princípio da igualdade. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional foi expresso ao consignar a premissa fática de que os controles de jornada juntados pela reclamada foram impugnados pela reclamante, ao pretexto de que não refletiam a real jornada. Contudo, aquela Corte consigna que, na audiência de instrução, a reclamante desmentiu tal alegação e, além disso, não produziu prova capaz de afastar a idoneidade dos cartões de ponto. Entender de modo diverso, como quer a reclamante, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta etapa processual, a teor da Súmula nº 126 /TST. 4. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT . INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT , incluído pela Lei nº 13.015 /2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896 , § 1º-A, I, da CLT , porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu os trechos pertinentes do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Peças Processuais que citam Art. 72, § 2 da Constituição Federal de 88

  • Recurso - TRF03 - Ação Aquisição - Usucapião - contra Caixa Econômica Federal, MM Incorporacao Empreendimentos Imobiliarios, Agro Comercial Morro Verde e Municipio de Caraguatatuba

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.4.03.6135 em 07/04/2021 • TRF3 · Comarca · Caraguatatuba - 35ª Subseção, SP

    Ocorre que o art. 72 , § 2º da Constituição Federal qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades de licitação, e, portanto, o APELANTE é parte legitima para fazê-lo, sendo tal contrato... abrindo-se novo prazo ao autor, ora APELANTE a fim de requerer o devido prosseguimento. 2 - DA IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA CEF DA LIDE 2.1 - DO DIREITO ADQUIRIDO PREJUDICADO - ART. 5º , INCISO XXXVI CF/88... Desta forma, ainda que o referido bem tenha sido decretado bem público por meio de lei, a Constituição Federal não permite que o direito adquirido seja prejudicado

  • Documentos diversos - TRT02 - Ação Assistência Judiciária Gratuita - Atord - contra Speed Servicos de Limpeza e Terceirizacao e Prol Alimentacao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.02.0073 em 30/09/2019 • TRT2 · 73ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Isto porque, é incontroverso que o Reclamante era mensalista (artigo 72 , § 2 .@ , da CF e Lei 605 /49), o que deve impedir os reflexos das Horas Extras em parte das verbas trabalhistas... S NON • 01 URBANO VITALINO ADVOGADOS Isto porque, é incontroverso que o Reclamante era mensalista (artigo 72 , § 2e , da CF e Lei 605 /49), o que deve impedir os reflexos das Horas Extras em parte das... Art 470 /CLT 0,00 85 Quebra de Caixa 87 - Indenização a Titulo de Demissão 83 - Etapas Marutimos 0.00 0,00 0,00 88 - Bolsa Aprendizagem 86 - Participação nos Lucros ou Resultados 90

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