TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA EMPREGADA. EMPREGADOR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. ART. 72 , 3º , DA LEI 8.213 /91. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO INSS. CONSECTÁRIOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE OFÍCIO. 1. Considerando que o empregador da parte autora é microempreendedor individual, a responsabilidade pelo pagamento do benefício de salário-maternidade é do INSS, nos termos do artigo 72 , § 3º , da Lei nº 8.213 /91, sendo de rigor a manutenção da r. sentença. 2. A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências e os juros de mora desde a citação, observada eventual prescrição quinquenal, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267/2013, do Conselho da Justiça Federal (ou aquele que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença). Os juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECATÓRIO/RPV, conforme entendimento consolidado pela colenda 3ª Seção desta Corte. Após a devida expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17. 3. Com relação aos honorários advocatícios, tratando-se de sentença ilíquida, o percentual da verba honorária deverá ser fixado somente na liquidação do julgado, na forma do disposto no art. 85 , § 3º , § 4º , II , e no art. 86 , todos do CPC/2015 , e incidirá sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício (Súmula 111 do STJ). 4. Deve aplicar-se, também, a majoração dos honorários advocatícios, prevista no artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil de 2015 , observados os critérios e percentuais estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo. 5. Apelação do INSS e recurso adesivo da parte autora desprovidos. Fixados, de ofício, os consectários legais e os honorários advocatícios.