Art. 72, § 3 da Lei 8213/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 72, § 3 da Lei 8213/91

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA EMPREGADA. EMPREGADOR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. ART. 72 , , DA LEI 8.213 /91. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO INSS. CONSECTÁRIOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE OFÍCIO. 1. Considerando que o empregador da parte autora é microempreendedor individual, a responsabilidade pelo pagamento do benefício de salário-maternidade é do INSS, nos termos do artigo 72 , § 3º , da Lei nº 8.213 /91, sendo de rigor a manutenção da r. sentença. 2. A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências e os juros de mora desde a citação, observada eventual prescrição quinquenal, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267/2013, do Conselho da Justiça Federal (ou aquele que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença). Os juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECATÓRIO/RPV, conforme entendimento consolidado pela colenda 3ª Seção desta Corte. Após a devida expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17. 3. Com relação aos honorários advocatícios, tratando-se de sentença ilíquida, o percentual da verba honorária deverá ser fixado somente na liquidação do julgado, na forma do disposto no art. 85 , § 3º , § 4º , II , e no art. 86 , todos do CPC/2015 , e incidirá sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício (Súmula 111 do STJ). 4. Deve aplicar-se, também, a majoração dos honorários advocatícios, prevista no artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil de 2015 , observados os critérios e percentuais estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo. 5. Apelação do INSS e recurso adesivo da parte autora desprovidos. Fixados, de ofício, os consectários legais e os honorários advocatícios.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA EMPREGADA. EMPREGADOR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. ART. 72 , , DA LEI 8.213 /91. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO INSS. CONSECTÁRIOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE OFÍCIO. 1. Considerando que o empregador da parte autora é microempreendedor individual, a responsabilidade pelo pagamento do benefício de salário-maternidade é do INSS, nos termos do artigo 72 , § 3º , da Lei nº 8.213 /91, sendo de rigor a manutenção da r. sentença. 2. A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências e os juros de mora desde a citação, observada eventual prescrição quinquenal, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267/2013, do Conselho da Justiça Federal (ou aquele que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença). Os juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECATÓRIO/RPV, conforme entendimento consolidado pela colenda 3ª Seção desta Corte. Após a devida expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17 . 3. Com relação aos honorários advocatícios, tratando-se de sentença ilíquida, o percentual da verba honorária deverá ser fixado somente na liquidação do julgado, na forma do disposto no art. 85 , § 3º , § 4º , II , e no art. 86 , todos do CPC/2015 , e incidirá sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício (Súmula 111 do STJ). 4. Deve aplicar-se, também, a majoração dos honorários advocatícios, prevista no artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil de 2015 , observados os critérios e percentuais estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo. 5. Apelação do INSS e recurso adesivo da parte autora desprovidos. Fixados, de ofício, os consectários legais e os honorários advocatícios.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20204019999

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA URBANA. LEGITIMIDADE DO INSS. PRELIMINAR REJEITADA. EMPREGADA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. CARÊNCIA. DESNECESSIDADE. ART. 26 , VI DA LEI 8.213 /91. DIREITO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DESPROVIDO. 1. A autora, trabalhadora urbana, ajuizou ação ordinária contra o INSS, a fim de obter salário-maternidade. 2. Legitimidade do INSS para figurar no polo passivo da demanda, em que se pleiteia a concessão de salário-maternidade. Nos termos do art. 72 , § 1º , da Lei nº 8.213 /91, a responsabilidade da empresa para o pagamento do salário-maternidade possui natureza meramente substitutiva, restando evidente a responsabilidade do INSS pelo pagamento do referido benefício. 3. Consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, A interpretação sistemática e teleológica do comando legal inserto no § 1º do artigo 72 da Lei n. 8.213 /91 impõe reconhecer a legitimidade passiva ad causam do INSS, notadamente porque o fato de a empresa pagar o valor do salário-maternidade não desnatura a relação jurídico-previdenciária. O ônus é da autarquia federal e a empresa age em nome desta, em nítida posição de longa manus do Estado a fim de facilitar o recebimento do benefício por quem de direito, nada mais. ( REsp XXXXX/PR , Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 09/10/2013). 4. O salário-maternidade é devido, independentemente de carência, para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica (art. 26 , VI , da Lei nº 8.213 /91), e, para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral (art. 72 , caput, da Lei nº 8.213 /91), e é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste (art. 71 da Lei nº 8.213 /91). 5. Para beneficiárias urbanas, além da prova da condição de segurada nas figuras de empregada, doméstica, contribuinte individual, avulsa ou facultativa (art. 11 , I , II , V e VII , e art. 13 da Lei 8.213 /91), exige-se atenção ao período de carência apenas em se tratando de seguradas contribuinte individual e facultativa (art. 25 , III , c/c art. 26 , VI , da Lei 8.213 /91), que será de 10 meses, podendo ser reduzido na exata correspondência do número de meses em que o parto foi antecipado (Parágrafo único do Inciso III do art. 25 da Lei 8.213 /91). 6. No caso, a autora postula o benefício de salário-maternidade em decorrência do nascimento de sua filha, ocorrido em 06/12/2017 certidão de nascimento de fl. 16 e, com o propósito de comprovar a sua condição de trabalhadora urbana, juntou aos autos cópias da CTPS às fls. 20/24, sendo que no período de 22/09/2017 a 28/12/2018 foi empregada de uma microempreendedora individual. 7. Dispõe o § 3º do art. 72 da Lei n. 8.213 /1991 que o salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n. 123 , de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. 8. Mantidos os honorários advocatícios fixados na sentença, porque em consonância com o art. 85 , § 3º , I , do CPC , majorando-os em 2% (dois por cento), a teor do que dispõe o art. 85 , § 11 , do CPC . 9. Apelação desprovida.

Peças Processuais que citam Art. 72, § 3 da Lei 8213/91

  • Contrarrazões - TRF1 - Ação Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3823 em 19/04/2022 • TRF1

    Dispõe o § 3º do art. 72 da Lei n. 8.213 /1991 que o salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei porque em consonância... Nos termos do art. 72 , § 1º , da Lei nº 8.213 /91, a responsabilidade da empresa para o pagamento do salário- maternidade possui natureza meramente substitutiva, restando evidente a responsabilidade do... Consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, A interpretação sistemática e teleológica do comando legal inserto no § 1º do artigo 72 da Lei n. 8.213 /91 impõe reconhecer a legitimidade

  • Contrarrazões - TRF1 - Ação Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3823 em 19/04/2022 • TRF1

    Dispõe o § 3º do art. 72 da Lei n. 8.213 /1991 que o salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei porque em consonância... Nos termos do art. 72 , § 1º , da Lei nº 8.213 /91, a responsabilidade da empresa para o pagamento do salário- maternidade possui natureza meramente substitutiva, restando evidente a responsabilidade do... Consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, A interpretação sistemática e teleológica do comando legal inserto no § 1º do artigo 72 da Lei n. 8.213 /91 impõe reconhecer a legitimidade

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação Requer a Condenação em Honorários Advocatícios em Caso de Recurso - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6310 em 19/09/2022 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de Americana - 34ª Subseção, SP

    do artigo 72 da Lei nº 8.213 /1991... /91 e art. 201, II da Constituição Federal , requerendo a concessão... A Autora busca que seja concedido o salário maternidade, em razão de ter cumprido os requisitos de qualidade de segurada e carência em sua atividade concomitante de empresária, conforme previsto no § 3º

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