TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-59.2018.4.04.0000
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SERASAJUD. CNIB. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em execução fiscal, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes deve ser realizada pelo próprio exequente. Precedentes desta Corte. 2. Em se tratando de execução fiscal de dívida que não possua natureza tributária, tal como no presente caso, inaplicável a indisponibilidade dos bens do devedor, prevista no art. 185-A , do CTN .