TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 14009 MG XXXXX-2
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE PROMOTOR ELEITORAL - LEI N. 8.625 /93, ART. 70 C/C art. 50 , VI - AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO - ART. 73 - PRECEDENTE DO TRF/1ª REGIÃO - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei nº 8.625 , de 15 de fevereiro de 1993, em seus artigos 50 , inciso VI , e 70 , instituiu a gratificação aos Promotores estaduais pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral. 2. O pagamento da gratificação - já a partir da Lei 8.625 /93 - não estava a depender de designação formal, já que o § 1º , do art. 73 , determinou expressamente que o Promotor Eleitoral seria o membro do Ministério Público local. 3. Precedente deste Tribunal (AC nº 2000.01.00.016253-0/MG; Rel. Des. Federal Carlos Fernando Mathias; 2ª Turma, unânime, DJ 21/06/2001 p. 39). 4. Apelação e remessa oficial improvidas. Sentença confirmada.