Art. 73, § 4 da Lei 9504/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 73, § 4 da Lei 9504/97

  • TSE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: REspEl XXXXX SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL. PLACAS DE COMUNICAÇÃO E PERFIS OFICIAIS COM SÍMBOLO QUE IDENTIFICA A GESTÃO MUNICIPAL DE PREFEITO CANDIDATO À REELEIÇÃO. ART. 73 , VI , B , DA LEI 9.504 /97. VIOLAÇÃO. MULTA APLICADA DE FORMA INDIVIDUAL. SÍNTESE DO CASO 1. Trata–se de agravo interno manejado em face de decisão por meio da qual foi negado seguimento ao agravo em recurso especial e julgado parcialmente provido o recurso especial eleitoral a fim de reformar o acórdão regional para aplicar individualmente a multa prevista nos §§ 4º e 8º do art. 73 da Lei 9.504 /97 aos ora agravantes, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral. 2. O recurso especial teve seguimento negado, por incidência dos verbetes sumulares 24 , 27 e 30 do Tribunal Superior Eleitoral, tendo sido interposto agravo regimental. ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL 3. Os agravantes repetiram os mesmos argumentos já refutados na decisão agravada quais sejam: i) a pretensão recursal não demanda a análise de fatos e provas; ii) violação do art. 1º , § 3º , VIII da EC 107 /2020, em razão do reconhecimento expresso pela Corte de origem de que algumas publicações estavam relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid–19; iii) ofensa ao art. 73 , VI , b da Lei 9.504 /97, em virtude da ausência de identidade entre a logomarca de gestão e aquela que foi utilizada pela campanha dos recorrentes; iv) violação ao art. 73 , § 8º da Lei 9.504 /97, tendo em vista a condenação solidária dos agravantes; v) ofensa ao art. 73 , § 4º da Lei 9.504 /97, ante a desproporcionalidade da multa aplicada; e vi) dissídio jurisprudencial. Desse modo, incide, na espécie, o verbete sumular 26 do TSE. 4. "A simples reprodução, no agravo nos próprios autos, de argumentos constantes do recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada suficientes para a sua manutenção, atrai o óbice da Súmula nº 26 /TSE" (AgR–AI XXXXX–12, rel. Min. Edson Fachin, DJE de 9.11.2020). 5. Com relação à incidência das sanções descritas no art. 73 da Lei 9.504 /97, esta Corte, na Representação 1198 –78, de relatoria do Min. Luís Roberto Barroso (DJE de 26.8.2020), consignou que "a multa deve ser aplicada individualmente a cada réu, uma vez que os §§ 4º e 8º do art. 73 da Lei nº 9.504 /1997 preveem a condenação tanto do agente público responsável quanto dos partidos políticos, coligações e candidatos que se beneficiaram da conduta vedada, independentemente de autorização ou anuência para a prática do ato". 6. Em julgado recente, este Tribunal reafirmou o entendimento de que "é descabida a fixação, de forma solidária, da multa imposta pela prática de conduta vedada, devendo a sua aplicação ocorrer individualmente para os partidos, coligações e candidatos responsáveis, nos termos do art. 73 , § 4º e § 8º , da Lei 9.504 /1997" (AgR–AREspE XXXXX–84, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE de 4.8.2022). CONCLUSÃO Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TSE - : REspEl XXXXX20206160199 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL. PLACAS DE COMUNICAÇÃO E PERFIS OFICIAIS COM SÍMBOLO QUE IDENTIFICA A GESTÃO MUNICIPAL DE PREFEITO CANDIDATO À REELEIÇÃO. ART. 73 , VI , B, DA LEI 9.504 /97. VIOLAÇÃO. MULTA APLICADA DE FORMA INDIVIDUAL. SÍNTESE DO CASO 1. Trata–se de agravo interno manejado em face de decisão por meio da qual foi negado seguimento ao agravo em recurso especial e julgado parcialmente provido o recurso especial eleitoral a fim de reformar o acórdão regional para aplicar individualmente a multa prevista nos §§ 4º e 8º do art. 73 da Lei 9.504 /97 aos ora agravantes, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral. 2. O recurso especial teve seguimento negado, por incidência dos verbetes sumulares 24 , 27 e 30 do Tribunal Superior Eleitoral, tendo sido interposto agravo regimental. ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL 3. Os agravantes repetiram os mesmos argumentos já refutados na decisão agravada quais sejam: i) a pretensão recursal não demanda a análise de fatos e provas; ii) violação do art. 1º , § 3º , VIII da EC 107 /2020, em razão do reconhecimento expresso pela Corte de origem de que algumas publicações estavam relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid–19; iii) ofensa ao art. 73 , VI , b da Lei 9.504 /97, em virtude da ausência de identidade entre a logomarca de gestão e aquela que foi utilizada pela campanha dos recorrentes; iv) violação ao art. 73 , § 8º da Lei 9.504 /97, tendo em vista a condenação solidária dos agravantes; v) ofensa ao art. 73 , § 4º da Lei 9.504 /97, ante a desproporcionalidade da multa aplicada; e vi) dissídio jurisprudencial. Desse modo, incide, na espécie, o verbete sumular 26 do TSE. 4. “A simples reprodução, no agravo nos próprios autos, de argumentos constantes do recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada suficientes para a sua manutenção, atrai o óbice da Súmula nº 26 /TSE” (AgR–AI XXXXX–12, rel. Min. Edson Fachin, DJE de 9.11.2020). 5. Com relação à incidência das sanções descritas no art. 73 da Lei 9.504 /97, esta Corte, na Representação 1198 –78, de relatoria do Min. Luís Roberto Barroso (DJE de 26.8.2020), consignou que “a multa deve ser aplicada individualmente a cada réu, uma vez que os §§ 4º e 8º do art. 73 da Lei nº 9.504 /1997 preveem a condenação tanto do agente público responsável quanto dos partidos políticos, coligações e candidatos que se beneficiaram da conduta vedada, independentemente de autorização ou anuência para a prática do ato”. 6. Em julgado recente, este Tribunal reafirmou o entendimento de que “é descabida a fixação, de forma solidária, da multa imposta pela prática de conduta vedada, devendo a sua aplicação ocorrer individualmente para os partidos, coligações e candidatos responsáveis, nos termos do art. 73, § 4º e § 8º, da Lei 9.504/1997” (AgR–AREspE XXXXX–84, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE de 4.8.2022). CONCLUSÃO Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TSE - Agravo em Recurso Especial Eleitoral: AREspEl XXXXX AMARGOSA - BA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2012. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. CONDUTA VEDADA AO AGENTE PÚBLICO. ART. 73 , VI , b , DA LEI Nº 9.504 /1997. CONFIGURADA. OFENSA AOS ARTS. 489 , § 1º , IV , E 492 DO CPC . INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 73 , § 4º , DA LEI Nº 9.504 /1997. CONSEQUÊNCIA NATURAL DO ILÍCITO ELEITORAL, INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA . ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A consequência do reconhecimento da prática de conduta vedada, nos termos do disposto no § 4º do art. 73 da Lei nº 9.504 /1997, é a multa aos responsáveis e a eventual cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, de acordo com o § 5º do mesmo dispositivo. 2. A multa constitui consequência natural da responsabilização pela prática do ilícito eleitoral, podendo ser aplicada pelo órgão julgador independentemente de pedido expresso. Precedentes. 3. No caso, não há que se falar em decisão extra petita ou em violação ao art. 492 do CPC , pois, além de constar expressamente do acórdão regional que a parte autora aludiu ao art. 73 , § 4º , da Lei das Eleicoes em seus requerimentos na petição inicial, a aplicação da multa é corolária da responsabilização pela prática do ilícito eleitoral, independentemente de pedido expresso na inicial. 4. Não procede a alegada ofensa ao art. 489 , § 1º , IV , do CPC , visto que, da leitura do acórdão regional e do aresto integrativo, se percebe que a conclusão acerca da configuração do ilícito eleitoral encontra–se devidamente fundamentada nos fatos e provas constantes dos autos, tendo sido suficientemente indicados os motivos da formação da convicção do órgão julgador, ainda que em sentido diverso do pretendido pela ora agravante. 5. Agravo a que se nega provimento.

Doutrina que cita Art. 73, § 4 da Lei 9504/97

  • Capa

    Improbidade Administrativa - Lei 8.429/1992

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcelo Harger

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Art. 73, § 4 da Lei 9504/97

  • TRE-BA 30/08/2022 - Pág. 16 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

    Diários Oficiais • 29/08/2022 • Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

    qual, observado o princípio da proporcionalidade, deve ser aplicada a cada um dos recorridos a sanção pecuniária prevista no art. 73 , § 4º , da Lei nº 9.504 /97 [...]"... § 4º da Lei das Eleicoes... 4º , da Lei nº 9.504 /97. (...)

  • TRE-MA 13/11/2023 - Pág. 97 - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

    Diários Oficiais • 12/11/2023 • Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

    I , da Lei nº 9.504 /97... Neste caso, resta caracterizado o uso de bem público em benefício de candidatura, conduta vedada pela legislação eleitoral, atraindo sanção pecuniária prevista no art. 73 , §§ 4º e 8º , da Lei nº 9.504... As condutas vedadas previstas nos arts. 73 a 78 da Lei 9.504 /97 têm natureza objetiva e a simples obtenção de imagens de bens públicos não é suficiente para caracterizar o ilícito, sendo necessário a

  • TRE-AL 18/10/2022 - Pág. 97 - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

    Diários Oficiais • 17/10/2022 • Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

    para ensejar a cassação de registro ou de diploma e que é razoável e proporcional a aplicação apenas da multa prevista no § 4º do art. 73 da Lei 9.504 /97. 7... Art. 73 , III , da Lei 9.504 /97. Configuração. Abuso do poder político. Art. 22 da lei complementar 64 /90. [...] 6... O Tribunal de origem não reconheceu a prática de abuso do poder político, mas apenas uma única ocorrência da conduta vedada prevista no art. 73 , III , da Lei 9.504 /97, entendendo que tal fato é insuficiente

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